Seguindo a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicada em 2010, as prefeituras deverão assumir a partir de 1° de fevereiro os ativos da iluminação pública, que hoje são de responsabilidade das distribuidoras de energia. Consequentemente, a Prefeitura deve colocar em prática a cobrança de mais uma tarifa para custear os serviços.
Segundo a Elektro, distribuidora de energia elétrica para a cidade, o serviço atualmente é custeado totalmente pela Prefeitura. “Hoje Mogi Mirim não tem a CIP (Contribuição de Iluminação Pública), já que é facultativo aos municípios. Porém, a Constituição Federal permite esse cobrança para custear os gastos com iluminação pública”, explicou o analista comercial Fabio Costa.
Na região, Mogi Guaçu instituiu a cobrança da contribuição. “A Prefeitura nos procura e o gasto com iluminação pública é cobrado juntamente com a tarifa de energia elétrica do cliente”, acrescentou. Para a implantação da tarifa, é necessário que a Câmara Municipal aprove o projeto para que vire Lei Municipal.
A Prefeitura afirma que está pronta para administrar todos os postes de iluminação da cidade. A responsabilidade do poder público, além da operação, também será com a manutenção dos aproximadamente 15 mil pontos de iluminação espalhados pelo município.
O POPULAR entrou em contato com a Secretaria de Obras e Planejamento para saber qual seria a taxa cobrada dos munícipes e de que forma isso seria feito. No entanto, nenhum esclarecimento foi prestado. A Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou que tais informações não seriam divulgadas.
Caberá à Secretaria de Obras e Planejamento administrar a manutenção, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças, que será responsável por gerir a iluminação pública quanto ao pagamento.
A Prefeitura informou que as reuniões com a Elektro, concessionária de energia elétrica, acontecem desde janeiro, quando foram iniciadas os estudos para obterem uma estimativa dos custos mensais e a infraestrutura necessária.
De acordo com o cronograma elaborado pela Aneel, em março de 2011 as concessionárias de fornecimento de energia elétrica deveriam elaborar um plano para o andamento dos serviços. O prazo termina em março do ano que vem com o encaminhamento de um relatório final à Aneel.
Adequação
O objetivo da Aneel é atender a um dispositivo constitucional, já que, segundo a agência, está previsto na Constituição Federal que a responsabilidade pela iluminação pública é dos municípios, já que se trata de um serviço público de interesse local.
A Elektro informou que neste processo de transição, a concessionária tem promovido uma comunicação constante junto aos prefeitos e técnicos das prefeituras, esclarecendo todos os detalhes sobre o tema, com materiais como minutas contratuais, relatórios, históricos, dentre outros.
A transferência do sistema de iluminação pública ocorrerá sem nenhum ônus para o Poder Público observado o prazo limite de 31 de janeiro de 2014. Até essa data, as distribuidoras de energia continuarão responsáveis pela execução e custeio dos serviços de operação e manutenção.