Por Mateus Freitas
O valor do salário mínimo nacional em 2022 será de R$ 1.212,00. A Medida Provisória que estabelece o novo valor foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (31 de dezembro).
Para calcular o valor de 2022, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Em 2021, o salário mínimo recebido pelos trabalhadores era de R$ 1.100,00.
Esta mudança vai impactar diretamente o profissional autônomo que contribui pelo mínimo da previdência. É importante que a contribuição paga por este profissional no mês de janeiro esteja em observância com o novo valor do salário mínimo.
Segue abaixo uma planilha para ilustrar como ficam essas contribuições:
Alíquota Salário Mínimo Valor da Escolhida Vigente contribuição
5% R$ 1.212,00 R$ 60,60
11% R$ 1.212,00 R$ 133,32
20% R$ 1.212,00 R$ 242,40
Vale ressaltar que se o trabalhador fizer uma contribuição abaixo do valor mínimo, ele corre o risco de ser invalidado pelo INSS, pois não se respeitou o valor base mínimo de recolhimento para os segurados.
Isso acontece porque a Previdência Social no Brasil utiliza como valor mínimo de benefício exatamente o salário-mínimo nacional.
Nesse sentido, seria estranho alguém contribuir abaixo do mínimo durante toda a sua vida e ter uma aposentadoria com o valor do salário-mínimo.
Desta maneira é importante que o trabalhador esteja atento a esta mudança, e lembre-se de sempre realizar o pagamento até o decimo quinto dia do mês subsequente.
*Mateus Freitas, especialista em direito previdenciário do escritório Aith Badari Luchin Mogi Mirim.