O cenário de pandemia que tem assolado o mundo desde o início de 2020 provocou intensas mobilizações em diversos setores da sociedade.
Como medida mitigadora da crise econômica no Brasil, o Governo Federal implantou novas regras para o empréstimo consignado, como a suspensão de parcelas e a ampliação de prazo de pagamento.
Em 2021 a mudança veio na margem consignável para aposentados e pensionistas.
A nova lei aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado, com base no valor do benefício do segurado.
A ampliação dos 5% impacta diretamente na margem para o empréstimo consignado (que passa de 30% para 35%), sendo que o cartão de crédito consignado continua com 5% de margem.
Esse aumento vale até 31 de dezembro de 2021, como medida contra os reflexos negativos da Covid.
Empréstimos cresceram 15,4% no país em 2020
De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos – Febraban – os empréstimos bancários no Brasil cresceram 15,4% em 2020, o ritmo mais rápido desde 2012.
O crescimento foi impulsionado por empréstimos a empresas, mas também por pessoas físicas diante da situação de pandemia.
O consignado, opção de empréstimo destinada a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos, registrou crescimento de 25% no primeiro semestre de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, segundo dados do Banco Central.
A grande diferença entre esta modalidade e as demais está no pagamento: no consignado, a parcela é descontada do contracheque de funcionários públicos ou do benefício do INSS recebido por aposentados ou pensionistas; sendo sua principal característica a taxa de juros, que é reduzida em comparação às outras opções.
Mesma margem para o cartão de crédito consignado
Comumente, quem é elegível ao empréstimo consignado também pode solicitar um cartão de crédito consignado, que funciona como um cartão de crédito comum, podendo ser utilizado para fazer compras online, presencial, pagamento de serviços e saques.
Mas, assim como a parcela do empréstimo é descontada da conta de recebimento, o valor mínimo da fatura (considerando até 5% do salário ou benefício) também é descontado do benefício ou do contracheque, reduzindo as chances de inadimplência.
Mesmo assim, é essencial que o titular faça o pagamento da diferença do total da fatura até a data do vencimento, para evitar encargos. (Da Redação)