terça-feira, abril 22, 2025
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Ofício requer afastamento preventivo de parlamentar acusado de ‘rachadinha’

O empresário Emanuel Axel Lucena da Silva, autor da denúncia de “rachadinha” contra o vereador Samuel Cavalcante (PR), requereu ao Conselho de Ética da Casa, nesta quarta-feira (27) o afastamento preventivo do vereador das suas funções parlamentares.

O Conselho de Ética, que apura as denúncias contra o parlamentar do PR, consultou o departamento jurídico da Câmara, que entende não caber o afastamento nesta situação. Portanto, Samuel segue exercendo normalmente suas funções de vereança, inclusive, participando das sessões ordinárias.

No ofício, Emanuel justifica a solicitação entendendo que o vereador pode assediar funcionários da Casa em seu favor, o que prejudicaria o andamento da investigação em curso.

Samuel Cavalcante foi denunciado por prática de “rachadinha”, que é apropriar-se de parte do salário do ex-assessor Adauto Donizeti Sebastião. A prática configura, segundo a acusação, crime de peculato (subtração ou desvio de dinheiro público), assédio moral e, consequentemente, quebra de decoro parlamentar.

Segundo o vereador Cristiano Gaioto, presidente do Conselho de Ética, todos os documentos da acusação já foram juntados. Agora, Samuel tem prazo até a próxima sexta, 6 de dezembro, para apresentar sua defesa por escrito.

E a partir do dia 9 começa a fase de oitivas, quando se toma depoimentos tanto do autor da acusação e suas testemunhas, como do “réu” e suas testemunhas.

O Conselho de Ética tem até 60 dias para concluir os trabalhos e apresentar seu parecer à Mesa Diretora, que pode ser pelo arquivamento da denúncia, aplicação de medidas disciplinares como advertência ou suspensão ou até pela criação de uma Comissão Processante (CP) para fins de cassação de mandato.

O parecer do Conselho de Ética deve ser levado à Plenário para votação já nas primeiras sessões ordinárias de 2020, em fevereiro.

Cristiano Gaioto não comenta sobre o andamento dos trabalhos, segundo ele, por questões regimentais, mas adiantou que não deve pedir prorrogação de prazo para apuração dos fatos.

“Devemos concluir os trabalhos no tempo regimental e encaminhar o parecer do Conselho antes do ano legislativo de 2020, portanto”, adiantou ao O POPULAR.

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