O brasileiro começa o ano de olho nas contas. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019 começa nesta quarta-feira, para proprietários de veículos com placas final 1. Os contribuintes podem efetuar o pagamento do imposto em cota única em janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo, com primeiro pagamento neste mês e as outras duas parcelas em fevereiro e março. Outra possibilidade é quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.
A Secretaria de Fazenda do Estado prevê arrecadar R$ 14,9 bilhões com o IPVA. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.
Para este ano, em todo o Estado de São Paulo, o imposto ficará mais barato, com a tabela de valores venais registrando, em média, queda nominal de 3,34% nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários, no caso de cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Números
A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 25,1 milhões. Destes, 17,4 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 300 mil estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação ou são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.
Licenciamento
A partir de janeiro, o contribuinte também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo: em cota única, até o dia 22 de janeiro, com desconto de 3%, em cota única, até o dia 22 de fevereiro, sem desconto e, até o dia 22 de março, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
Aqueles que deixarem de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Após 60 dias, o percentual da multa será fixado em 20% do valor do imposto.