A partir desta quarta-feira (24), Mogi Mirim passa a estar em estado de calamidade pública, medida que deverá vigorar até o 31 de dezembro, de acordo com o decreto 8377, assinado pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT).
A medida é mais uma ação de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Para se chegar a essa decisão, a Prefeitura se respaldou nos relatórios do Centro de Contingência de Covid-19 que constataram que não há mais vagas para internações hospitalares.
Na Santa Casa, desde a última sexta-feira (19), a taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid-19 se mantém em 100%. O Hospital 22 de Outubro, por sua vez, divulgou esta semana que estão esgotadas todas as possibilidades de atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento, Terapia Intensiva – UTI e Internação – do hospital referência na rede particular da região.
Essa mesma medida também está sendo adotada por vários municípios, estados e o Distrito Federal, o que demonstra que todo o país passa por um momento de crise financeira e de saúde em virtude da pandemia.
Com a publicação do decreto na edição do Jornal Oficial de Mogi Mirim, na edição desta quarta-feira (24), a Prefeitura terá, na prática, respaldo jurídico para destinar e remanejar recursos para os serviços de saúde pública do município, além de ter facilitada a aquisição de equipamentos, produtos e insumos através de compras emergenciais.
Outro ponto é a suspensão do limite de gastos com pessoal, o que viabiliza ao governo municipal a contratação de profissionais para a prestação de serviços médicos. (Da Redação)