A juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves negou na sexta-feira, liminar pedida pelo Ministério Público (MP), que instaurou uma ação civil pública por improbidade administrativa para que o vereador Laércio Rocha Pires (PPS) fosse afastado da Câmara Municipal.
A Justiça entende que não há o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação por conta de sua atuação como vereador.
“Isto porque nesta fase processual, é inviável afirmar que a enfermidade que justificou a concessão do benefício previdenciário ainda persiste e que ela prejudica o exercício do mandato de vereador. Primeiro porque a doença foi constatada há mais de 20 anos e segundo porque o requerido foi eleito duas vezes vereador pelos cidadãos desta cidade, que reconheceram sua capacidade para representá-los junto ao Legislativo”, justifica.
No entanto, para a juíza, a constatação de que a esquizofrenia ainda persiste ou não surgirá no curso do processo, após perícia que poderá esclarecer tecnicamente se a doença que o fez conquistar o benefício da aposentadoria por invalidez permitiria o exercício regular de atividade política e intelectual