sábado, novembro 23, 2024
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Pela segunda vez, juiz cobra prestação de contas da taxa de iluminação pública

O juiz Fabio Rodrigues Fazuoli determinou, na última semana, que a Prefeitura especifique os valores arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Em menos de um ano, essa é a segunda vez que a Justiça cobra uma prestação de contas do Município referente à aplicação do tributo. A taxa começou a ser lançada mensalmente, junto com as faturas de energia elétrica, em setembro de 2014.

CIP começou a ser lançada mensalmente em setembro de 2014 (Foto: Ana Paula Meneghetti)
O tributo começou a ser cobrado mensalmente em setembro de 2014 (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Segundo Fazuoli, as informações encaminhadas pelo Poder Público dão conta dos montantes recebidos e gastos com iluminação pública e da taxa de administração e restituições, entre os meses de outubro do ano retrasado e agosto de 2015. Na decisão, o juiz deixa claro que a prestação de contas da municipalidade foi insatisfatória e insuficiente no aspecto clareza.

“Não há qualquer informação a respeito de quantias gastas com a manutenção, por exemplo, não sendo crível que, em uma cidade de médio porte como Mogi Mirim, não tenham sido gastos valores com referida natureza desde há pelo menos um ano”, questiona.

Embora abaixo das expectativas, o juiz não julgou necessário, por ora, aplicar pena de multa diária, uma vez que o governo cumpriu parcialmente a decisão. Contudo, reforçou a cobrança a fim de verificar o devido e legal investimento das rendas provenientes do recolhimento da CIP.

Portanto, a Justiça decidiu que o governo deverá apresentar relatórios contendo dados planilhados sobre todos os valores gastos, restituídos e arrecadados com os repasses feitos pelas empresas de energia elétrica do município, detalhando-os mês a mês, desde o início do recolhimento.

A Prefeitura ainda terá que especificar os créditos e débitos efetuados na conta bancária destinada ao depósito dos valores arrecadados com a CIP. O prefeito Gustavo Stupp (PDT) será intimado pessoalmente para que cumpra todas as determinações no prazo de 30 dias, sob pena de multa ou apuração de crime de desobediência, além de outras medidas necessárias para o cumprimento da ordem.

A Elektro, concessionária anteriormente responsável pela rede de iluminação pública da cidade, será notificada para informar os valores gastos mensalmente com a manutenção, melhoramento e expansão da rede nos últimos dois anos. O prazo para a resposta também é de 30 dias.

Relembre
No final de julho do ano passado, Fazuoli já havia determinado que a Secretaria de Finanças da Prefeitura prestasse contas mensalmente acerca dos valores arrecadados com a taxa de iluminação.

A Administração Municipal deveria informar os valores gastos com a referida receita, “especificando detalhadamente os destinos, como despesas com manutenção com a troca de lâmpadas, postes e com melhoramento, estes através de projetos de expansão, aprimoramento, etc. e o fundo ou conta bancária em que os valores remanescentes encontram-se aplicados”, detalhou texto da sentença.

Na época, o juiz também concedeu a antecipação da tutela, solicitada em ação civil pública de obrigação de fazer pelo Ministério Público (MP) local, autorizando o Município a aplicar os recursos advindos da arrecadação da CIP “tão somente com o custeio do serviço de iluminação publica, inclusive, através do melhoramento e expansão da rede de iluminação pública”, destacou o magistrado.

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