sábado, novembro 23, 2024
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Pela segunda vez, adiado julgamento de Carlos Nelson e Flávia Rossi

O julgamento do ex-prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), da ex-vice-prefeita Flávia Rossi (PSDB) e outros sete réus, todos condenados em primeira instância pela compra de móveis escolares sem licitação, em 2006, foi adiado pela segunda vez. O recurso deveria ter sido julgado na tarde de segunda-feira.

No site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) apenas consta que o processo foi retirado de pauta pelo relator do TJ, possivelmente para uma melhor análise do documento. O caso está sendo analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do Palácio da Justiça, em São Paulo.

Decisão do TJ pode deixar o ex-prefeito fora da disputa eleitoral (Foto: Arquivo)
Decisão do Tribunal de Justiça pode deixar o ex-prefeito fora da disputa das eleições municipais (Foto: Arquivo)

Inicialmente, a sessão de julgamento estava marcada para o dia 9 de maio, mas também foi adiada após um pedido da empresa, a Ideal Rupolo Móveis Ltda., contratada irregularmente pela gestão de Carlos Nelson para a aquisição de móveis escolares – mesas e cadeiras.

Ainda não há data prevista para a realização do julgamento, o que cria ainda mais expectativa e ansiedade dentro do âmbito político. Isso porque a decisão do Tribunal de Justiça pode interferir diretamente no cenário das eleições municipais deste ano. Se o TJ mantiver a decisão de primeira instância, o ex-prefeito e a ex-vice terão os direitos políticos suspensos e estarão fora da disputa eleitoral que acontecerá em outubro.

Relembre o caso
Em maio de 2015, a juíza substituta da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Roseli José Fernandes Coutinho, julgou parcialmente procedente o pedido de ação civil pública formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no ano de 2011, contra Carlos Nelson Bueno e Flávia Rossi. De acordo com o MP, a Prefeitura comprou, na época, bens de forma direta sem a realização de licitação, burlando dispositivo legal ao dispensar um procedimento obrigatório, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

A pena é o pagamento solidário de multa civil equivalente ao valor do contrato – de R$ 179, 8 mil – e suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos, além da nulidade do acordo firmado com a empresa. Também foram condenados a ex-diretora de Saúde, Célia Maria Dorázio, os funcionários públicos Marta Maria Leal e Antônio Augusto Puggina, os responsáveis pela empresa, Décio Rupolo e Leonardo Giunilato Rupolo e a própria Ideal Rupolo.

A juíza questionou a aquisição dos móveis escolares, reforçando que a solicitação das carteiras partiu do Departamento de Educação com apenas uma cotação da empresa contratada e com observação final para processo de inexigibilidade da licitação. Para a magistrada também seria necessário levar em consideração o custo-benefício do produto. Roseli ainda destacou que ficou comprovada a atuação conjunta dos réus para a indevida declaração de inexigibilidade.

Na época, o ex-prefeito se defendeu ao sustentar como irregular o procedimento de investigação instaurado pelo MP. Carlos Nelson ainda declarou a inexistência de ato de improbidade e ofensa aos princípios administrativos, justificando a regularidade da contratação. A ex-vice-prefeita rebateu que, na condição de diretora de Educação, apenas solicitou a compra dos móveis escolares.

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