O perito judicial Rodrigo Damásio de Oliveira considerou sem indícios de irregularidades as contas do Mogi Mirim na gestão do ex-presidente Rivaldo Ferreira. A análise foi realizada no bojo da ação impetrada pelos associados antigos do Mogi, Henrique Stort, Alceu Carlos dos Santos e Ivan Bonatti, que pedem a anulação da transferência dos Centros de Treinamento (CTs) do clube a Rivaldo.
Em laudo finalizado no dia 15, o perito concluiu não haver qualquer indício de irregularidade nos balanços e movimentações financeiras do clube.
A ação havia solicitado perícia para verificar a existência da dívida que foi cobrada por Rivaldo e se sua criação decorreu de má-fé e dolosa gestão, com a comparação dos extratos de Rivaldo, sua esposa Eliza Ferreira e Mogi.
O pedido havia sido feito depois do ex-vice-presidente e ex-representante de Rivaldo, Wilson Bonetti, afirmar que o ex-jogador recebia em sua conta verba que deveria ser do clube. Como corréu no processo dos CTs, Bonetti revelou um contrato entre o Mogi e a Zeromax GMBH, do Uzbequistão, que previa repasses mensais ao Mogi em troca de 50% dos direitos econômicos de jogadores negociados. No entanto, segundo Bonetti, cerca de R$ 3,4 milhões deste contrato entraram na conta do ex-jogador. Bonetti havia apontado que o contrato com a Zeromax, que garantia recursos para manutenção do Mogi, foi o motivo de Rivaldo se comprometer a não dilapidar o patrimônio do clube.

No laudo, o perito apontou terem entrado na conta do clube R$ 1.035.954,85 relativos ao contrato com a Zeromax. Por outro lado, não encontrou valores na conta de Rivaldo e Eliza referentes a este negócio.
O perito concluiu que todos os contratos entre Rivaldo e Mogi foram respeitados, com os valores depositados na conta do clube. Damásio analisou os relatórios de auditoria de 2000 a 2016, ou seja, não apenas na gestão de Rivaldo, mas anterior e posterior, em parte das administrações de Wilson Barros e Luiz Oliveira. Rivaldo geriu o Mogi do segundo semestre de 2008 a julho de 2015. Observou o perito que o Mogi atua em déficit desde 2002. Apenas em 2013, conseguiu lucrar R$ 7.610.259,00. Em 2013, o Mogi teve um período de parceria entre Rivaldo e Hélio Vasone Júnior, que também fez empréstimos ao clube. Naquele período, o Mogi foi às semifinais do Paulistão e revelou diversos jogadores.
O perito considerou não ter havido má-fé na transferência dos CTs como forma de reduzir o saldo devedor, considerando que na gestão Barros o mesmo já havia sido feito com venda de apartamentos para acertar dívidas.
Antes da perícia, os autores da ação entendiam que se fosse comprovada a dívida, deveria ser buscada outra forma de saná-la, sem a transferência dos CTs. Isso porque há o entendimento de que o pagamento só foi viabilizado por Rivaldo ser o comandante do clube, podendo agir nas duas pontas do negócio. Os autores apontam que a transferência feriu compromisso de preservação do patrimônio assumido pelo então representante de Rivaldo, Bonetti, em termo assinado com a família Barros. Rivaldo diz que Bonetti não tinha autorização para representá-lo no ato.
Empréstimos de Rivaldo têm juros de 12% ao ano
No laudo pericial apresentado à Justiça, o perito Rodrigo Damásio de Oliveira observou que para chegar ao cálculo do saldo devedor do Mogi Mirim a Rivaldo, foi considerada a incidência de juros de 12% ao ano sobre o valor dos empréstimos, em índice pactuado em todos os contratos. O valor total da dívida chegou a R$ 17.170.271,33. Foram, então, descontados R$ 6.870.000,00 referentes à transferência dos CTs, restando R$ 10.300.271,33. Depois, com novos empréstimos e juros, além do saldo de R$ 10.300.271,33, o valor chegou a R$ 12.800.615,99.
Na troca de diretoria, com a saída de Rivaldo para início da nova gestão, o então parceiro do presidente Luiz Oliveira, o empresário português Victor Simões, assumiu uma dívida de R$ 10.900.000, que era do clube, com Rivaldo. Paralelamente, o Mogi passou a dever a Victor. No entendimento do perito, Rivaldo garantiu um desconto no valor para viabilizar a substituição da diretoria. O perito ainda colocou não haver irregularidades nos valores devidos a Rivaldo e assumidos por Victor.

Além de servir para respostas relativas à ação dos CTs, o laudo está inserido na ação movida por Rivaldo contra Victor cobrando a dívida assumida pelo português. Isso porque Victor questionou a legitimidade dos empréstimos e o real direito de Rivaldo receber o montante. Como a dívida já é questionada no processo dos CTs, a Justiça entendeu haver conexão e determinou que as ações fossem analisadas em conjunto para evitar decisões conflitantes.
A dívida assumida por Victor foi dividida em 20 parcelas de R$ 500 mil e duas de R$ 450 mil. A primeira parcela foi paga pelo próprio Mogi, que deixou de pagar as demais alegando falta de recursos.