segunda-feira, abril 21, 2025
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Pagamento do IPVA à vista tem desconto de 3%; guias não vão chegar em casa

Pagamento do IPVA 2020 começa nesta quinta-feira (9) para veículos com placa final 1. Foto: Anderson Mendes

Nesta quinta-feira (9) vence o prazo para o pagamento integral, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 para os veículos com final de placa 1.

Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.

A quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro) ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento do final da placa do veículo.

Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do IPVA 2020.

Utilize os terminais de autoatendimento, os guichês de caixa, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas.

Parcelamento no cartão de credito
É possível quitar o IPVA 2020 com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

Licenciamento antecipado

Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, os contribuintes que optarem pelo licenciamento antecipado podem pagar o imposto independentemente do número final da placa do veículo seguindo o calendário:

  • em cota única, até o dia 22 de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
    • em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2020, sem desconto;
    • até o dia 24 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

Alíquotas

Além do valor venal do veículo, o cálculo do tributo também leva em consideração as alíquotas aplicada para cada modalidade. Confira:

  • Automóveis: Sobre o valor da venda do veículo, 4%;
  • Caminhões: Sobre o valor da venda do veículo, 1,5%;
  • Motor-casa : Sobre o valor da venda do veículo, 4%;
  • Motos Similares: Sobre o valor da venda do veículo, 2%;
  • Camionetas e utilitários: Sobre o valor da venda do veículo, 2%;
  • Ônibus e Micro-ônibus: Sobre o valor da venda do veículo, 2%;
  • Veículos com mais de 15 anos são isentos.

Estes pesos serão multiplicados pelo valor de mercado do automóvel, segundo a tabela Fipe. O resultado mostra a quantia do imposto.

DPVAT: valor é igual ao de 2019

Em meio a uma disputa jurídica, o valor do DPVAT, seguro obrigatório de veículos, será a princípio o mesmo do ano passado, após liminar do STF (Supremo Tribunal Federal). Para carros, ele sairá R$ 16,21, e, para motos, R$ 84,58.

Carnês não serão enviados

Proprietários de veículos do estado de São Paulo devem ficar atentos às novas regras impostas para o recebimento de carnês de pagamento do IPVA SP 2020. Já que desde 2019 o boleto não é mais entregue nas residências, mas sim, impresso em portal específico.

Para realizar a consulta sobre o imposto é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Nele será preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do carro.

Na plataforma é possível emitir os boletos para realizar os pagamentos em diversas formas, seja por internet banking ou em agências bancárias de todo o estado. Ainda pode-se conferir e/ou confirmar o valor do IPVA SP 2020.

De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os vencimentos começam a partir do dia 9 de janeiro, esta quinta-feira, e seguem até o dia 22 de janeiro.

Aqueles que não realizarem o pagamento do imposto pode ser cobrada multa, sendo correspondente a juros de mora com base na taxa Selic. Desta forma, o governo pontua que multa será de 0,33% ao dia de atraso.

Ainda caso não haja o pagamento a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. (Da Redação)

 

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