sábado, setembro 14, 2024
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Plano de Arborização enviado à Câmara Municipal quer adequar política ambiental

Está em tramitação na Câmara Municipal, um projeto de lei que institui o Plano de Arborização Urbana em Mogi Mirim. Trata-se de um conjunto de métodos e medidas adotadas para preservação, manejo e expansão das árvores na cidade, de acordo com as demandas técnicas e as manifestações de interesse das comunidades locais.

Plano indica espécies mais adequadas de árvore para cada área (Foto: Everton Zaniboni/Arquivo)

Embora haja um Plano de Arborização e Vegetação Urbana, instituído pela lei n° 5.147, em 2011, a Prefeitura justifica que a revogação da antiga, e a substituição pela atual, são necessárias para adequar a política ambiental da cidade, atualizando as diretrizes, principalmente no que se refere ao planejamento e à gestão da arborização, promovendo uma lei mais eficiente às ações do poder público, com a finalidade de compatibilizar os interesses coletivos e garantir os benefícios da arborização urbana.
“Outro ponto importante do plano é que ele pode ajudar a acabar com os problemas de árvores que interferem nas fiações elétricas, quebram as calçadas e geram outros transtornos aos cidadãos. Isso acontece porque o plano recomenda as espécies mais adequadas para cada tipo de área, alerta sobre as variedades menos adequadas e sobre as formas corretas de plantá-las e cultivá-las”, acrescenta outro trecho da mensagem encaminhada aos vereadores, assinada pelo prefeito Carlos Nelson Bueno.
Para auxiliar a população e a própria Prefeitura, caso o projeto seja aprovado, será criado o “Guia de Arborização Municipal”, com base nas informações do projeto de lei, com o auxílio do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema).
O documento de autoria do Executivo prevê que as árvores já plantadas nas áreas públicas e que se mostrem inadequadas ao paisagismo, ao bem-estar da população ou ao bom funcionamento dos equipamentos públicos, poderão ser gradativamente substituídas pela Prefeitura, por espécies mais adequadas.
A supressão poderá acontecer quando a vegetação estiver seca e sem sinais de vida, quando apresentar risco de queda, quando estiver apresentando danos ao patrimônio público ou privado, quando a árvore for um obstáculo ao acesso e à circulação de veículos, pelo estado fitossanitário, quando novos empreendimentos forem instalados, quando for inadequada ao paisagismo e ao bem-estar, dentre outras.
Se as árvores forem arrancadas ou vandalizadas, a pessoa responsável será penalizada com a aplicação de multa e poderão ser processadas criminalmente. A multa, de acordo com o projeto de lei, é calculada por unidade suprimida e através do diâmetro do tronco.
Qualquer árvore poderá ser declarada imune à supressão, se a Prefeitura o fizer, por conta de sua localização, antiguidade, de seu interesse histórico, científico e paisagístico ou de sua condição de porta sementes. Qualquer pessoa também pode solicitar a declaração de imunidade à supressão, através de pedido escrito para a Prefeitura, incluindo a localização e fornecendo mais dados, bem como a justificativa.

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