sábado, novembro 23, 2024
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Por obras no Lavapés, Justiça determina novo bloqueio de bens de Stupp

Mesmo longe do cenário político de Mogi Mirim, o ex-prefeito Gustavo Stupp (PDT) continua a ser destaque. Agora, pela terceira ocasião, vê a Justiça determinar o bloqueio de seus bens, fruto de uma ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Rogério José Filócomo Junior, por crime de improbidade administrativa. O motivo está relacionado a irregularidades e ilegalidades na execução dos serviços de desassoreamento do córrego e lagoas, revitalização e paisagismo do Complexo Esportivo José Geraldo Franco Ortiz, o Lavapés, iniciado em 11 de setembro de 2015 e previsto para ser finalizado até o dia 10 de março do ano passado. Antes, Stupp já havia visto a Justiça pedir o bloqueio de seus bens pela suspeita de superfaturamento na compra de produtos de higiene e limpeza e de livros didáticos.

Somando os três pedidos, o valor bloqueado chega ao total de R$ 4.430.419,70.
A Justiça pede o bloqueio de bens imóveis, veículos e ativos financeiros no valor de R$ 1.857.205,14, montante baseado no contrato feito junto à empresa Santa Terra Construtora Eireli, responsável pelo serviço. Além dela, o bloqueio vale também para o ex-secretário de Obras, Habitação e Serviços Wilson Rogério da Silva e o servidor público municipal Carlos Alberto Lourenço Junior.

Por obras no Lavapés, Justiça determina novo bloqueio de bens de Stupp. (Foto: Arquivo)

A determinação, junto ao pedido pelo bloqueio dos bens é pela suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos. No caso de Carlos Alberto a Justiça determina ainda a perda de função pública.

O caso
A ação civil foi originada por um inquérito civil que apurava as irregularidades no serviço de desassoreamento, executados de maneira irregular segundo a Promotoria, causando graves prejuízos ao erário público. Inicialmente, o valor total estipulado foi de R$ 1.499.935,51, conforme o contrato 052/2015, assinado por Wilson Rogério. Segundo a documentação, o volume estimado de resíduos a serem retirados era de cerca de 25.900 metros cúbicos, com possibilidade de variação de 25% para mais ou para menos.

Após escolha da empresa e expedição da ordem de serviço, a Santa Terra realizou um levantamento, em outubro de 2015, oportunidade em que foi constatado o volume de resíduos a serem retirados, atingindo 88.495,48 metros cúbicos, superando, e muito, o montante inicial. Em março do ano passado foi efetuada a prorrogação de 60 dias do prazo para conclusão bem como, em 24 de junho, um mês após o prazo final, feito um aditivo equivalente a 23,82% do valor inicial, aumentando o contrato para R$ 1.857,205,14.

Valor da obra saltou de R$ 1.499.935,51 para R$ 1.857,205,14. (Foto: Arquivo)

Má-fé
Para o MP, houve irregularidades na execução do contrato sem a devida fiscalização pelo Poder Público, ocasionando desperdício de dinheiro público. A avaliação foi que ficaram evidentes as condutas ímprobas dos agentes públicos envolvidos na contratação, especialmente Stupp, Wilson Rogério e Carlos Alberto, que atuando e se omitindo, demostraram má-fé e ausência do cuidado necessário com o dinheiro público, causando grave prejuízo ao erário.

Em relação à empresa, a avaliação foi a de que ficou evidente a não realização correta dos serviços, não obstante tendo recebido pagamento integral, também gerando prejuízo ao erário público.

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