sábado, novembro 23, 2024
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Negociação dos débitos termina dia 31; após a data, cobrança será por cartório

O prazo para aderir à negociação dos débitos com a Prefeitura chega ao fim no dia 31 de maio, uma quinta-feira. Em entrevista à imprensa, na tarde do último dia 17, no gabinete do prefeito, o secretário de Finanças, Roberto de Oliveira Júnior, fez um alerta para que os munícipes procurem o Poder Público o quanto antes da data de encerramento do programa.

Secretário de Negócios Jurídicos, Thiago Toledo, e secretário de Finanças, Roberto de Oliveira (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Segundo o secretário, o pagamento à vista de débitos, nesse mês, já beneficia o contribuinte com uma série de descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo 10% neste ano, 15% em 2019 e 10% em 2020. Em abril, a Câmara Municipal também aprovou o projeto de lei do prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), autorizando a redução de 50% dos juros e multas no acerto à vista do IPTU.

De acordo com um relatório preliminar da Finanças, aproximadamente 1.100 contribuintes já aderiram ao parcelamento dos débitos, que pode ser feito em até 30 vezes. Quanto o número de adesão ao pagamento à vista, que começou na semana passada, Júnior informou que ainda não tem um balanço. “É uma oportunidade única porque as pessoas que não parcelarem vão para protesto”, avisou o secretário. Hoje, apenas em IPTU, Mogi Mirim tem a receber o montante de R$ 80 milhões.

Além disso, 50% do valor da dívida ativa do Município corresponde à inadimplência. Para o secretário, com a adesão ao programa, é possível reverter o dinheiro em investimentos na prestação de serviços públicos. “A população cobra muito. Requer coleta de lixo, limpeza das ruas, corte de grama, mas precisam entrar recursos”, justificou Júnior.

Penalidades
Durante a entrevista, o secretário de Negócios Jurídicos, Thiago Toledo, complementou que, se não optarem pela negociação dos débitos, os munícipes perdem todos os benefícios. Toledo ainda explicou que a dívida com o IPTU permite que o contribuinte perca o imóvel. “No início, a penalização é a incidência de juros e multas sobre a dívida. Posteriormente, é atribuição da Prefeitura encaminhar a documentação para cobrança em cartório”, esclareceu o secretário, em referência à Certidão de Dívida Ativa (CDA).

A medida, garantida por lei e adotada também pelos governos estadual e federal, será aplicada após o encerramento do prazo para negociação dos débitos. O pagamento à vista pode ser feito on-line ou nas agências bancárias. Já para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir ao Paço Municipal, localizado à Rua Doutor José Alves, 129, na região central.

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