Por intermédio do Decreto 8.356/2021, a Prefeitura de Mogi Mirim viabilizou a dilação do prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para até 20 de março, mesma data programada para a quitação da 2ª parcela.
Se até essa data, o contribuinte não quitar a parcela inicial, o valor passará a ter juros e multa.
Já para quem optar pelo pagamento à vista também poderá efetuá-lo até o dia 20 de março, com desconto de 10%.
Prorrogação
Ao viabilizar a dilação de prazo, o objetivo da Secretaria de Finanças é permitir que todos os carnês sejam distribuídos pelos Correios, além de não causar prejuízo ao contribuinte na data estabelecida no 1º boleto.
Desconto
Já o abatimento do valor final beneficia os contribuintes que não apresentarem nenhum débito com o município até o dia 31 de dezembro de 2020. Caso seja constatada alguma dívida, como, por exemplo, multa por falta de limpeza em terreno, o desconto perderá a validade, mesmo que seja parcela única.
Online
o site da Prefeitura (www.mogimirim.sp.gov.br) também disponibiliza o ícone IPTU Online. A opção permite que o contribuinte obtenha a segunda via do documento e das taxas mobiliárias como “taxas de licença” e “ISSQN fixo”. (Da Redação)