sábado, novembro 23, 2024
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Prazo para regulamentação do comércio ambulante acaba nesta segunda-feira

Os ambulantes têm até hoje para se adequar às normas estabelecidas no decreto assinado pelo prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), regulamentando a atuação desse tipo de comércio no município. Depois da polêmica envolvendo a publicação do decreto e pressionado por um grupo de ambulantes da cidade, que chegou a se posicionar em frente ao Gabinete do prefeito, no começo do mês, o Executivo resolveu conceder o prazo de 30 dias para que os trabalhadores pudessem regularizar os serviços.

Grupo de ambulantes da cidade chegou a se posicionar em frente ao Gabinete de Carlos Nelson (Foto: Fernando Surur)

A partir da data estabelecida, a regulamentação já passa a vigorar e a fiscalização será intensificada. Segundo a Prefeitura, a iniciativa de regulamentar a prestação dos serviços ambulantes segue orientação estabelecida ainda na década de 80. De acordo com o decreto, fica proibida a exposição de mercadorias por intermédio de varais, amarrados em postes, inclusive aqueles de sinalização de trânsito e também de identificação de vias, em árvores ou em qualquer outro dispositivo de sustentação.

Por questão de segurança, em respeito ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não será permitido o comércio ambulante nas rotatórias, canteiros e demais áreas verdes. A atuação do comércio ambulante em áreas próximas a escolas, monumentos, acesso a edifícios e repartições públicas, quartéis, farmácias e bancos também ficará limitada e regulamentada.

Nesse caso, os ambulantes não poderão ficar a menos de 100 metros de qualquer estabelecimento de ensino e a cerca de dez metros de monumentos e bens tomados. O Executivo voltou a reforçar que a medida não visa extinguir o comércio ambulante, mas, sim, regulamentar as atividades e favorecer aqueles que trabalham dentro da lei e respeitam o Código Tributário Municipal.

A Administração Municipal ainda justificou em relação à regulamentação que a ação irá garantir a segurança no trânsito, da comunidade escolar e de monumentos e bens tombados, além de ser uma forma que proporciona a garantia de qualidade, procedência e a forma como os produtos são comercializados.

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