Desde o dia 24 de março, após publicação no Diário Oficial da União, entrou em vigor a portaria CONTRAN Nº 208, de 2021. Ela foi publicada após os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) solicitarem ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a interrupção dos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do registro de veículos.
Isso porque a pandemia de Covid-19 voltou a ficar grave e recolocou todo o país em estado de alerta. Segundo o Contran, o benefício de prazo indeterminado envolve todos os condutores habilitados, os veículos registrados ou que venham a ser registrados e também as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário.
Para fins de fiscalização, as medidas de prorrogação por prazo indeterminado, destacados aqui em um quadro, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.
Um exemplo é a prorrogação do prazo de validade das ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria 208/2021, para fins de fiscalização.
Aliás, todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O documento ainda indica que tão logo a situação que deu ensejo à prorrogação de prazos seja encerrada, o órgão ou entidade executivo de trânsito do estado de São Paulo deverá informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.