Na última semana teve fim os últimos prazos para a Lifamm (Liga de Futebol Amador de Mogi Mirim) acertar as pendências do procedimento administrativo instaurado pela Prefeitura, em maio deste ano. A entidade tinha até 11 de novembro para devolver um montante cobrado pelo Executivo para ressarcimento e apresentar “fatos novos”, em uma espécie de último recurso contra a decisão do governo municipal de suspender a Liga por dois anos.
De acordo com a Prefeitura, nenhum fato novo foi apresentado na Secretaria de Suprimentos e Qualidade ou no Setor Protocolo da Prefeitura até o fim do prazo. “Desta forma, se extingue qualquer prazo para recurso, findando, também, o procedimento administrativo que resultou na aplicação de pena à Lifamm”, afirmou em nota.
Assim, baseado no artigo 73 da Lei 13.019/2014, ou seja, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera da administração pública mogimiriana pelo prazo de dois anos.
A referida lei diz que a reabilitação pode ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. Desta forma, a Lifamm só conseguirá a reversão da pena através da Justiça. Outra situação que pode caminhar para os tribunais é sobre a rescisão contratual, efetuada em 5 de setembro de 2020, após publicação no Jornal Oficial e que é contestada pela entidade.
Já com a rescisão, a Liga dependia do interesse da Prefeitura para voltar a organizar os campeonatos na cidade com verba pública, como ocorre há anos. Já com a suspensão, ela fica, por dois anos, sem ter sequer a chance de pleitear uma concorrência para parceria.
A Lifamm, porém, como entidade privada, tem o direito de organizar campeonatos particulares, sem o recebimento de verba pública e com receita gerada de forma interna, por exemplo, através de taxas com os clubes ou por patrocínio. Porém, para isso, a entidade precisará da cessão dos campos de futebol da cidade ou do uso de espaços particulares, que também existem em Mogi Mirim.
Quanto às praças esportivas públicas, a Prefeitura, afirmou que eventuais solicitações por parte da entidade são, neste momento, apenas hipóteses. “Em casos como estes, entidades, associações, pessoas físicas, entre outros, são orientados a protocolar a solicitação e o pedido é analisado tecnicamente pela Prefeitura, que pode deferir ou indeferir o pedido”, explicou o Poder Público.
Dinheiro
Quanto ao ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.680,87, conforme notificação efetuada em outubro deste ano, não houve a devolução dentro do último prazo concedido. Desta forma, a Prefeitura Municipal se baseará no artigo 52 da Lei 13.019/2014 para dar sequência ao caso.
“Terá início então um procedimento administrativo em que, em primeiro lugar, a Secretaria de Esporte Juventude e Lazer (Sejel), gestora do referido Termo de Colaboração, comunicará formalmente a Controladoria Geral do Município (CGM). Formalmente ciente, a CGM dará início ao processo de Tomada de Contas Especial, fazendo a solicitação para a inscrição do débito na Dívida Ativa”.
De acordo com a Controladoria Geral do Município, a Tomada de Contas Especial é um procedimento interno. Deste trabalho pode ocorrer ou não a ciência aos órgãos de controle no decorrer do processo, o que “depende de análise jurídica e discricionária”.
Caso
Um rito administrativo identificou supostas movimentações irregulares por parte da Lifamm e Prefeitura passou a “investigar” a então parceira por desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos e consequente descumprimento do Plano de Trabalho, que havia sido firmado em 2017.
A citada movimentação foi encontrada em meio ao trabalho de fiscalização e monitoramento do termo de colaboração assinado para o exercício de 2020. A indicação na conta bancária específica do termo era de cheques devolvidos e compensados.
O “convênio” é realizado seguindo as diretrizes da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” e que regulamentou o regime jurídico no que tange as parcerias entre a administração pública e as OSC’s.
O valor total para o termo entre Lifamm e Prefeitura para este ano era de R$ 74.500,00. A entidade recebia o montante em 10 parcelas e apenas duas foram pagas, cada uma no valor de R$ 7.450,00. O recurso deve obrigatoriamente ser empregado nas despesas fixas, relacionadas ao Plano de Trabalho.
No caso específico, seriam com contas de telefone, escritório, taxas de arbitragem e premiação. Seguindo a lei, através do artigo 53, toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria deve ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
No segundo parágrafo há ainda a citação a uma alternativa. “Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie”. A possibilidade de uso de cheques é vetada pela lei.
Como nos últimos anos, o termo previa as realizações de quatro campeonatos de futebol amador: as séries A, B e C da Copa Mogi Mirim de Futebol Amador e a Copa de Futebol Veterano. No começo de maio, porém, dentro da gestão do Plano de Trabalho, acompanhando as prestações de contas mensais, foram apontadas pela Sejel transações irregulares por parte da entidade.
O primeiro ofício notificando a Lifamm acerca do procedimento ocorreu em 5 de maio de 2020. A Sejel exigiu a apresentação das despesas relacionadas com os referidos cheques devolvidos e se eles estariam de acordo com o Plano de Trabalho. Entre as justificativas apresentadas através de ofício, a Lifamm argumentou que as movimentações bancárias da entidade não são de caráter exclusivo e restrito ao processo de chamamento firmado com o poder executivo.
“Portanto, a entidade é detentora e soberana acerca do citado, excluindo-se o que consta em pauta da parceria entre os envolvidos. Entendemos que a Lifamm está desobrigada a prestar contas sobre o destino e a condução de suas motilidades corriqueiras”, apontou trecho da resposta.
A entidade também afirmou que a pandemia de Covid-19 gerou um cenário de agitação e medo no mercado econômico, apontando que, como entidade é privada e que desenvolve atividades não somente com a Prefeitura, dentro de seus direitos, efetuou negociações com fornecedores, emitindo cheques pré-datados para fins alheios à parceria.
“Os mesmos foram depositados antes do prazo previsto e acordado, sem aviso prévio, o que incidiu em uma retirada de valores dessa parceria, uma vez que considerando o exposto aliado a uma precocidade do depósito do cheque, não tiveram tempo hábil para a cobertura de fundos do mesmo, pois também fomos pegos de forma inesperada”, justificou.
Sanção
Sem aceitar as justificativas, a Prefeitura Municipal, através da Sejel, determinou a devolução de um montante total de R$ 10.972,35, corrigidos, à conta específica para o Termo de Colaboração. A Liga acatou e fez o ressarcimento a esta conta, tendo o valor total alcançado no final de julho, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura.
O Executivo passou então a avaliar duas situações separadas. Primeiro, se o caso deveria culminar na rescisão unilateral, o que ocorreu em 5 de setembro. E, seguindo a Lei 13.019/2014, cumprir o artigo 73, que prevê três tipos de sanções às entidades que caminham pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica.
A primeira opção seria advertência, a segunda pela suspensão em até dois anos em contratar com a Prefeitura de Mogi, órgão sancionador; e a terceira e mais severa, que seria pela declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.
A Prefeitura decidiu pela pena prevista no inciso II e aplicou dois anos de suspensão. A publicação oficial ocorreu em 12 de setembro e a Liga apresentou recurso, não apreciado pela Prefeitura. Como já citado, o prazo terminou no último dia 11.
Com esta situação, a Prefeitura decidiu assumir a realização dos quatro campeonatos antes inseridos no Plano de Trabalho e executados pela antiga parceira. Ou seja, a partir de 2021, a organização das três divisões do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Mogi Mirim e a Copa de Futebol Veterano passaria a ser responsabilidade da Sejel. Com a eleição de Paulo Silva (PDT) ao cargo de prefeito e a consequente alteração no comando da pasta, fica a expectativa sobre qual será a posição a respeito do assunto.