sábado, novembro 30, 2024
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PRÉ-CAMPANHA: Prefeito Carlos Nelson participa de 5 inaugurações em 7 dias

Carlos Nelson Bueno (PSDB) inaugurando melhorias em escola municipal. Foto: Divulgação

O prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), pré-candidato natural à reeleição, participou de uma minimaratona, na última semana, correndo contra o tempo, inaugurando equipamentos esportivos e de educação, mesmo não podendo ser utilizados devido à pandemia do novo coronavírus.

Aliás, essas inaugurações, realizadas de forma virtual, têm sido amplamente divulgadas nas mídias oficiais. De 30 de junho a 5 de agosto foram cinco inaugurações, incluindo reformas.

A participação do prefeito em atos públicos como esses é permitida pela Lei Eleitoral. Só será vedada a participação de CNB quando faltar três meses para as eleições municipais. Ou seja, exatamente daqui a uma semana.

Na segunda-feira (3) uma solenidade com a presença de Carlos Nelson, claro, foram entregues as obras de reforma da Emeb “Dona Sinhazinha”, no bairro Nova Mogi, região central da cidade. Investimento de mais de R$ 272 mil.

Na sexta (31) o prefeito participou da inauguração de mais uma reforma, desta vez da Emeb “Professor Nelson Neves de Souza”, na Vila Dias, Zona Leste.

No dia anterior, mais duas inaugurações.

Primeiro, Carlos Nelson inaugurou o Cempi “Cely de Abreu Sampaio de Amoedo Campos”, no Residencial Floresta, na Zona Sul. A nova escola infantil recebeu investimentos de R$ 1,6 milhão do governo do Estado e comportará 82 alunos de 4 meses a 4 anos incompletos.

Em seguida, no mesmo bairro, CNB fez a entrega de uma pista de skate. Investimento de R$ 99 mil do Estado.

Na manhã desta quarta (5) mais uma reforma inaugurada – a do Nias, o Núcleo Integrado de Atividades Sociais, um centro esportivo situado no Mogi Mirim II, Zona Leste.

Nessas inaugurações estavam presentes também pré-candidatos a vereador e postulantes ao cargo de vice-prefeito na chapa com CNB, como o vereador Manoel Palomino (DEM) e a vice-prefeita Lúcia Tenório (Cidadania).

A proibição de políticos em eventos como esses a três meses das eleições, conforme artigo 77 da Lei 9.504/97, visa impedir o uso da máquina em favor da candidatura e reprimir o abuso de poder político em detrimento da moralidade do pleito, sob pena de cassação do registro da candidatura.

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