sexta-feira, outubro 18, 2024
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Prefeito Carlos Nelson é condenado por improbidade administrativa

No mês de aniversário de 250 anos de Mogi Mirim sobram presentes de grego para o prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB).

O juiz de direito da 1ª Vara Cível de Mogi Mirim, Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, despachou esta semana sentença de condenação do prefeito Carlos Nelson e outros três corréus por improbidade administrativa, referente a irregularidades na celebração de aditivos com a Construrban, empresa terceirizada da coleta de lixo na cidade, entre os anos 2004 e 2009.

Nesta semana também, Carlos Nelson recebeu a notícia de parecer desfavorável das contas da Prefeitura, exercício de 2017, conforme noticiou O POPULAR.

Agora, ele, o vereador Fábio Motta, à época diretor de Serviços Municipais, Vanessa Mendes Siles, então fiscal de postura, foram condenados com a suspensão dos direitos políticos por três anos e pelo pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração. O salário do prefeito CNB é de R$ 17,8 mil. E o do vereador é de R$ R$ 4,9 mil.

Esses três corréus mais a Construrban também ficam proibidos de contratar com a Prefeitura, ou receber benefícios diretos ou indiretos, por três anos.

Todos os condenados pagarão, solidariamente, as custas do processo. O valor da ação é de R$ 4,8 milhões.

A sentença do magistrado da primeira instância é resultado da ação civil pública de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público Estadual.

Dano ao erário

O MP abriu inquérito civil, à época, para investigar suspeitas de irregularidades no contrato da Prefeitura com a Construrban e verificou ter havido 14 aditivos de 2004, primeiro ano do primeiro mandato de Carlos Nelson, a 2009, primeiro ano do segundo mandato de CNB, que causaram, segundo investigação da Promotoria, danos ao erário, o que, por si só, já caracteriza improbidade administrativa.

Esse dano ao erário, justifica o MP, se deve, principalmente, aos inúmeros aditivos não justificados, bem como a falta de fiscalização dos serviços prestados pela Construrban, à época.

Porém, considerado que os serviços foram prestados, o juiz julga não caber restituição dos valores que foram pagos.

No processo, os réus negaram quaisquer prejuízos ao erário.

“Contudo, com o que foi apurado no inquérito civil, houve graves irregularidades na fiscalização, na execução e nos aditivos, com dano ao erário público”, ressalta o juiz, na sentença proferida.

Outro lado

Através da assessoria de imprensa da Prefeitura, Carlos Nelson respondeu, informalmente, que ainda não foi intimado da sentença em primeira instância. Mas adianta que recorrerá da condenação na segunda instância. Informa que sua defesa será feita por advogados particulares.

O POPULAR também entrou em contato com o gabinete do vereador Fábio Motta, que não está na cidade e por isso não respondeu. A Construrban foi procurada para se pronunciar, mas o telefone da empresa encontrava-se fora de serviço. O POPULAR não conseguiu contato com Vanessa Siles.

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