Com o objetivo de evitar a proliferação do novo Coronavírus, motivo causador da lotação máxima nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Covid-19 na Santa Casa e no Hospital 22 de Outubro, o prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) assinou o Decreto 8382/2021, publicado no Jornal Oficial de Mogi Mirim, na edição de sábado (3).
A iniciativa define novas medidas restritivas voltadas ao comércio responsável pela venda de gêneros alimentícios, aos velórios municipal e particular, além de agências bancárias e casas lotéricas.
No último sábado (3), os fiscais sanitários orientaram diversos estabelecimentos comerciais sobre as novas regras estabelecidas no Decreto Municipal. A partir de agora, quem descumprir as medidas, será autuado.
Veja abaixo o que muda para mercados, velórios, bancos e lotéricas:
Mercados
Os hipermercados, supermercados, minimercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios, além das disposições estabelecidas no Plano São Paulo, ficam também obrigados a seguir as seguintes normas:
– Controlar o acesso aos estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações dentro da loja;
– Afixar nas entradas do estabelecimento o informativo da capacidade máxima de pessoas;
– Facilitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas com a demarcação no solo;
– Controlar o fluxo em setores onde pode haver filas ou aglomerações, inclusive na área externa;
– Aferir a temperatura corporal dos clientes nos acessos, restringindo a entrada ao estabelecimento se a temperatura
for acima de 37,5º e, neste caso, orientar a pessoa para a busca de serviço médico;
– Considerar aumento do número de caixas preferenciais para atendimento ao público dos grupos de alto risco e/ou estabelecer horários diferenciados para atendimento destes consumidores;
– Considerar a suspensão de degustações nos estabelecimentos para evitar aglomeração e, quando realizadas, devem seguir os protocolos de higiene e distanciamento entre pessoas;
– Permitir a entrada de apenas uma pessoa por família, exceto em casos excepcionais de necessidade de acompanhante por limitações físicas;
– Proibir a entrada de crianças com idade abaixo dos 12 anos.
Velórios
– Aos velórios, tanto municipal, quanto privado, além das disposições estabelecidas no Plano São Paulo, fica limitado o acesso a 10 pessoas para cada funeral com preferência aos parentes e amigos mais próximos.
– O tempo fica limitado à 02h00 nos velórios quando não se tratar de caso suspeito ou confirmado de COVID-19, sendo que nestes casos não poderá ocorrer velório.
– O horário de funcionamento dos velórios será das 6h00 até 16h00;
– Caso ocorram óbitos fora do período, o corpo deverá ficar na funerária até o horário de abertura dos velórios.
– Durante os sepultamentos será permitida a entrada de no máximo 20 pessoas, conferindo-se preferência aos parentes e amigos mais próximos.
Agências Bancárias e Casas Lotéricas
As Agências Bancárias e Casas Lotéricas, além das disposições estabelecidas no Plano São Paulo, ficam também obrigadas a observar o seguinte:
– Controlar o acesso aos estabelecimentos para evitar aglomerações;
– Facilitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre pessoas com a demarcação no solo;
– Controlar o fluxo em setores onde pode haver filas ou aglomerações, inclusive na área externa;
– Aferir a temperatura corporal dos clientes nos acessos, restringindo a entrada ao estabelecimento se a temperatura for acima de 37,5º e, neste caso, orientar a pessoa para a busca de serviço médico;
– Permitir a entrada de apenas uma pessoa por família, exceto em casos excepcionais de necessidade de acompanhantes por limitações físicas;
– Proibir a entrada de crianças com idade abaixo dos 12 anos. (Da Redação)