quinta-feira, setembro 19, 2024
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Prefeito quer financiar R$ 15 mi para obras e pavimentação

O prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 131 que pede autorização legislativa para que o Poder Municipal possa financiar até R$ 15 milhões junto à Caixa Econômica Federal, por meio do programa Finisa (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). O objetivo é utilizar os recursos em obras na área da educação e pavimentação e recapeamento asfáltico em ruas e avenidas do Município. O projeto tramita nas comissões internas da Câmara.

Pela proposta encaminhada pelo chefe do executivo aos vereadores, a maior parte dos recursos a serem financiados – cerca de R$ 11 milhões – será aplicada na área da educação como reformas de unidades educacionais, em especial a Brinquedoteca e as Emebs (Escola Municipal de Educação Básica) ‘Adib Chaib’ e ‘Alfredo Bergamo (CAIC)’, e cobertura de todas as quadras escolares de escolas que ainda não possuem tal benefício.

Nesse cenário, os recursos contemplarão as Emebs ‘Prof.ª Ana Isabel da Costa Ferreira’, ‘Dona Sinhazinha’, ‘Prof.ª Helena dos Santos Alves’, ‘Prof.ª Cleusa Marilene Vieira de Mello’, ‘Prof.ª Altair Rosa Corsi Costa’, ‘Prof.ª Edna Fávero Choqueta’, ‘Prof. Humberto Brasi’, ‘Prof. Dr. Geraldo Philomeno’, ‘Prof. Jorge Bertolaso Stella’, ‘Adib Chaib’ e Francisco Piccolomini.

Outros R$ 4 milhões serão usados para a execução de infraestrutura e obras de pavimentação asfáltica em ruas do município, como as ligações do Jardim Planalto à Rodovia Franco Montoro (Vicinal Romildo Ribeiro Palma) e do Jardim Maria Beatriz ao Distrito Industrial José Marangoni. O objetivo principal, segundo o prefeito com essas obras, é oferecer maior segurança e conforto para o sistema de transportes coletivo urbano, condutores de veículos e pedestres.

O prefeito informa na mensagem anexa ao projeto de lei que a operação pleiteada encontra dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 43/2001, do Senado Federal. De acordo com a referida resolução, os municípios brasileiros podem contratar anualmente operações de crédito até 16% da Receita Corrente Liquida, desde que os encargos com juros e amortização da Dívida não ultrapassem a 11,5% da RCL e o total da Dívida Consolidada não exceda a 120% da RCL.

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