sábado, novembro 23, 2024
INICIAL☆ Destaque 2Prefeito terá dez dias para apresentar defesa à comissão processante

Prefeito terá dez dias para apresentar defesa à comissão processante

O prefeito Gustavo Stupp (PDT) terá um prazo de dez dias para indicar testemunhas e apresentar provas de defesa à comissão processante que já deu início aos trabalhos para avaliar o pedido de cassação do seu mandato. O chefe do Executivo será notificado sobre a instalação da comissão, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, via edital publicado no Jornal Oficial do Município deste sábado. O prazo para defesa é contado a partir da segunda publicação.

A comissão processante será presidida pelo vereador Luis Roberto Tavares (SDD) (Foto: Arquivo)

O vereador Luis Roberto Tavares, o Robertinho (SDD), presidirá a comissão, que terá também Luiz Guarnieri (PT) como relator e Benedito José do Couto, o Dito da Farmácia (PV), como membro. Segundo o presidente, os membros se reuniram com o promotor de Justiça, Rogério Filócomo, na quarta-feira, para tomar conhecimento da ação judicial. “Estamos com a cópia do processo e vamos começar a estudá-lo. Quero estar ciente dos detalhes”, afirmou.

O próximo passo da comissão será elaborar um relatório preliminar de todo o caso, dentro de 24 dias, e apresentar um parecer à Câmara. “Esses trâmites estão previstos no artigo 241 do Regimento Interno da Câmara e temos que acatar”, destacou Robertinho.

O presidente ainda explicou que a comissão pode seguir por dois caminhos: optar pelo arquivamento do caso, submetendo também essa decisão à votação dos demais vereadores, ou comunicar que dará seguimento aos processos de análise do pedido de cassação.

Relembre
Na tarde de segunda-feira, o presidente do diretório do Partido Social Democrático (PSD) de Mogi Mirim, Luis Otávio Frittoli, protocolou no Legislativo um requerimento pedindo a cassação do mandato de Gustavo Stupp. O motivo foi a condenação de Stupp pela Justiça local por ato de improbidade administrativa.

De acordo com documento apresentado pelo PSD, o prefeito estaria “procedendo de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, praticando atos contra expressa disposição de lei ou omissão na prática de sua competência”.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments