sábado, novembro 23, 2024
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Prefeitura anuncia acordo com a Elektro para reparações

A Prefeitura de Mogi Mirim afirmou, em nota enviada à imprensa na manhã de segunda-feira, que firmaria um acordo judicial com a concessionária Elektro com objetivo de colocar um ponto final no impasse que envolve a manutenção e funcionamento do parque de iluminação pública da cidade.

Concessionária Elektro afirma que está sendo negociado acordo a "título de apoio momentâneo" (Foto: Ana Paula Meneghetti)
Concessionária Elektro afirma que está sendo negociado acordo a “título de apoio momentâneo” (Foto: Ana Paula Meneghetti)

Para assegurar a prestação do serviço, o Poder Público informou que o acordo, assinado no mesmo dia da sua divulgação, prevê que a Elektro fique responsável por reparar 220 pontos escuros do sistema de iluminação. A relação desses pontos, que apresenta as demandas da população, já foi entregue à concessionária, segundo a Prefeitura.

A reportagem de O POPULAR também procurou a empresa que, em nota, declarou estar negociando um acordo “a título de apoio momentâneo”. A Elektro também disse que as bases do acordo dependem de ajustes jurídicos, que devem ser feitos o mais breve possível. “Após estes ajustes, a Prefeitura de Mogi Mirim encaminhará à Elektro os pontos a serem reparados”, acrescentou.

De acordo com a Administração, o prazo para que os pontos sejam reparados ainda está sendo definido. Após esse processo, os ativos de iluminação serão recebidos pelo Município.

Relembre
O impasse começou quando a Prefeitura, após ter firmado um acordo com a Elektro, em fevereiro deste ano, assumindo, portanto, a responsabilidade pelos serviços de iluminação pública a partir do dia 1° de maio, resolveu ingressar em juízo contra a concessionária.

A situação até levou o Promotor de Justiça, Rogério Filócomo, a fazer uma recomendação, sob pena de ação civil pública de improbidade por omissão, para que a Prefeitura atendesse os contribuintes, o que recentemente voltou a ser feito pelo Executivo.

Na última semana, a juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, julgou como indeferido o pedido de afastamento liminar do prefeito Gustavo Stupp (PDT), solicitado pela Promotoria de Justiça de Mogi Mirim na semana passada.

Na sentença, a juíza argumentou que seria antecipado acatar o afastamento uma vez que não há provas contundentes de que o prefeito na sua função poderia trazer prejuízos aos cofres públicos ou ao andamento das investigações.

Uma ação civil pública, ajuizada por Filócomo, ainda requer a condenação do prefeito pela prática de improbidade com relação à iluminação pública, principalmente quanto à Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O mérito do caso ainda será julgado.

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