A Prefeitura de Mogi Mirim afirmou, em nota enviada à imprensa na manhã de segunda-feira, que firmaria um acordo judicial com a concessionária Elektro com objetivo de colocar um ponto final no impasse que envolve a manutenção e funcionamento do parque de iluminação pública da cidade.
Para assegurar a prestação do serviço, o Poder Público informou que o acordo, assinado no mesmo dia da sua divulgação, prevê que a Elektro fique responsável por reparar 220 pontos escuros do sistema de iluminação. A relação desses pontos, que apresenta as demandas da população, já foi entregue à concessionária, segundo a Prefeitura.
A reportagem de O POPULAR também procurou a empresa que, em nota, declarou estar negociando um acordo “a título de apoio momentâneo”. A Elektro também disse que as bases do acordo dependem de ajustes jurídicos, que devem ser feitos o mais breve possível. “Após estes ajustes, a Prefeitura de Mogi Mirim encaminhará à Elektro os pontos a serem reparados”, acrescentou.
De acordo com a Administração, o prazo para que os pontos sejam reparados ainda está sendo definido. Após esse processo, os ativos de iluminação serão recebidos pelo Município.
Relembre
O impasse começou quando a Prefeitura, após ter firmado um acordo com a Elektro, em fevereiro deste ano, assumindo, portanto, a responsabilidade pelos serviços de iluminação pública a partir do dia 1° de maio, resolveu ingressar em juízo contra a concessionária.
A situação até levou o Promotor de Justiça, Rogério Filócomo, a fazer uma recomendação, sob pena de ação civil pública de improbidade por omissão, para que a Prefeitura atendesse os contribuintes, o que recentemente voltou a ser feito pelo Executivo.
Na última semana, a juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, julgou como indeferido o pedido de afastamento liminar do prefeito Gustavo Stupp (PDT), solicitado pela Promotoria de Justiça de Mogi Mirim na semana passada.
Na sentença, a juíza argumentou que seria antecipado acatar o afastamento uma vez que não há provas contundentes de que o prefeito na sua função poderia trazer prejuízos aos cofres públicos ou ao andamento das investigações.
Uma ação civil pública, ajuizada por Filócomo, ainda requer a condenação do prefeito pela prática de improbidade com relação à iluminação pública, principalmente quanto à Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O mérito do caso ainda será julgado.