A Prefeitura de Mogi Mirim arrecadou R$ 2.810.296,85 com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) entre outubro de 2014 e março deste ano. Os valores foram encaminhados ao Ministério Público (MP), na tarde de quarta-feira, pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Os números ainda estão sob análise do MP, mas o promotor de Justiça, Rogério Filócomo, já adiantou que encaminhou um novo ofício à Prefeitura solicitando esclarecimentos a respeito dos valores e a discriminação dos serviços efetuados.
A taxa, que começou a ser lançada mensalmente junto com as faturas de energia elétrica em setembro do ano passado, foi novamente suspensa, no começo de maio, em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que reconsiderou o pedido do advogado Tiago César Costa, autor da ação popular que questionou a forma de cobrança da taxa.
Segundo relatório elaborado pela secretária de Finanças, Elisanita Aparecida de Moraes, o valor gasto com os serviços de iluminação pública foi da ordem de R$ 1.384.333,33 até o dia 31 de março de 2015. De acordo com a secretária, o valor arrecadado fica disponível em uma conta específica, aberta na Caixa Econômica Federal (CEF), já que a Lei Complementar n° 280/2013 não exige um fundo especial. Os pagamentos também são efetuados por meio dessa conta.
Para o exercício deste ano, foram previstas receitas e despesas da CIP no valor de R$ 4,5 milhões. “Afirmo que o controle da Contribuição de Iluminação Pública se fará idêntico ao controle de repasses e convênios. No extrato da contabilidade, controlado através do sistema informatizado, podemos verificar as receitas, bem como as despesas, os pagamentos, para qual fornecedor, enfim, toda movimentação, incluindo o rendimento de aplicação financeira”, informou Elisanita em texto do relatório.
Na última semana, a Prefeitura informou que os pagamentos da taxa já realizados, em parcelas ou à vista, não serão restituídos porque a liminar suspende a exigibilidade das parcelas futuras e não retroage para anular os pagamentos já realizados.
No caso dos imóveis não edificados, cuja CIP é lançada na parcela do IPTU, os contribuintes poderão solicitar a emissão de um novo boleto que individualize os valores. Mediante solicitação, a Prefeitura emitirá outros boletos com novas datas de vencimento.
Embora a taxa tenha sido suspensa, a cidade ainda vive em meio ao impasse sobre a responsabilidade dos serviços de iluminação. A situação levou o promotor a fazer uma recomendação, sob pena de ação civil pública de improbidade por omissão, para que a Prefeitura atenda os contribuintes e cobre a execução dos serviços por parte da Elektro.
Oficiada
Na quarta-feira, a concessionária de energia Elektro foi oficiada outra vez pelo Ministério Público para que, no prazo máximo de dez dias, encaminhe à Promotoria de Justiça a comprovação dos gastos realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março, apontando os encargos de manutenção, operação, projetos e expansão do serviço de iluminação pública, bem como os valores arrecadados e tributados pela CIP.
Esse é o terceiro ofício que a empresa recebe em três meses. O primeiro foi enviado no dia 03 de março e o segundo em 10 de abril. De acordo com o MP, o não cumprimento da requisição implica em crime, conforme prevê o artigo 10 da lei n° 7.347/85.
Temporária
Em nota enviada na tarde de ontem, a respeito da suspensão da CIP determinada pela 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, a Prefeitura esclareceu que a liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário e não o crédito em si. Assim, é de competência da Administração Municipal de efetuar o ato de lançamento tributário.
“Por força dos artigos 142 e 173 do Código Tributário Nacional, a Prefeitura tem o dever de continuar efetuando o lançamento da CIP, sob pena de responsabilidade funcional da autoridade pública, apenas estando impedida provisoriamente de exigir judicialmente a CIP, lançada e não paga, por meio de inscrição em dívida ativa e execução fiscal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, destaca trecho da nota.
A Prefeitura ainda ressaltou que a decisão é precária e não definitiva. Uma vez dada a suspensão, os valores não pagos serão cobrados, ficando o contribuinte inadimplente sujeito à inscrição do débito na dívida ativa, ajuizamento da respectiva execução fiscal e penhora.