A Prefeitura de Mogi Mirim conseguiu arrecadar R$ 1 milhão desde o início do Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis). O incentivo para que os contribuintes com tributos municipais atrasados fiquem em dia com o Executivo apresentou um resultado positivo: 1.972 pessoas já fizeram acordo, sendo que 1.368 optaram pelo pagamento à vista e 604 preferiram o parcelamento.
Os números foram divulgados pelo secretário de Governo e Chefe de Gabinete, Danilo Zinetti. Segundo o secretário, a Prefeitura tem a receber mais R$ 150 mil parcelados. “A nossa avaliação é boa. Está dentro das expectativas”, afirmou Zinetti, com relação aos acordos. Até o prazo final do programa, a Administração espera receber R$ 6 milhões. A lei municipal que instituiu o Refis 2017 foi aprovada pelo Poder Legislativo no mês de fevereiro.
Pessoas físicas e jurídicas que mantêm débitos inscritos ou que venham a ser inscritas em Dívida Ativa ainda podem renegociar suas dívidas. A adesão ao Refis Municipal ocorre, impreterivelmente, até o dia 30 de junho. Isso porque o programa não deve ser prorrogado, conforme adiantou o secretário. “É oportunidade única do Refis”, reforçou Zinetti. Além do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), o programa também pode ser aplicado a outras taxas em débito.
Saae
Com relação ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae), o secretário de Governo informou que a autarquia já recebeu R$ 54 mil, montante equivalente a 86 pagamentos efetuados à vista, e ainda espera arrecadar R$ 152 mil, valor referente a 156 parcelamentos. Os munícipes, que desejam quitar as dívidas junto ao Saae, devem se dirigir à sede da autarquia, à Rua Dr. Arthur Candido de Almeida, 114, Centro.
O que é?
O Refis é um modelo especial de parcelamento. A medida é muito esperada, já que inúmeras empresas aguardam a chance de regularizar suas pendências com os órgãos públicos, além de ser uma fonte a mais de recursos para a Administração Municipal.
Como funciona?
Os débitos poderão ser pagos em 42 parcelas mensais e consecutivas. O desconto de 100% dos juros e multa será válido apenas para o pagamento à vista. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento em 12, 24, 36 e 42 parcelas mensais terão redução de 80%, 60%, 40% e 30% dos juros e multa, respectivamente.
O valor mínimo da parcela mensal é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas, sendo que a entrada não pode ser inferior a 5% do total do débito. A opção pelo parcelamento será formalizada junto ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura, que fica no Paço Municipal, à Rua Dr. José Alves, 129.
Os documentos necessários são cópias do CPF e RG, para titulares da dívida e, no caso de representação por terceiros, é preciso apresentar procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF e RG dos signatários dos débitos.
O pagamento das parcelas será efetuado, obrigatoriamente, até o último dia útil de cada mês. O contribuinte será excluído do programa se não atender qualquer exigência estabelecida na lei, quando ocorrer a inadimplência de três parcelas ou ainda no caso de falência ou cisão da pessoa jurídica, entre outros itens.
REFIS MUNICIPAL
Valor mínimo das parcelas:
– Pessoa física: R$ 50
– Pessoa jurídica R$ 100
Condições de parcelamento:
– Pagamento à vista: desconto de 100% dos juros e multa
– 12 parcelas mensais: desconto de 80% dos juros e multa
– 24 parcelas mensais: desconto de 60% dos juros e multa
– 36 parcelas mensais: desconto de 40% dos juros e multa
– 42 parcelas mensais: desconto de 30% dos juros e multa