A Prefeitura de Mogi Mirim abandonou a ideia de locar o imóvel situado ao número 655 da Rua Paissandu, área central da cidade. O prédio centralizaria os serviços de sete secretarias municipais, além do setor de Auditoria do governo. Em nota, enviada pela Assessoria de Comunicação na manhã de quarta-feira, o Executivo confirmou que rescindiu o contrato com o locador de forma amigável e sem custos para o Município.

O valor de locação já havia sido fechado em R$ 22,8 mil pelo prazo de 15 anos. O contrato foi assinado no dia 1° de outubro pelo chefe de gabinete, secretário de Administração e Relações Institucionais da Prefeitura, Francisco Scarabel, e o locador Vinicius José Guilherme da Silva. Ambos são réus em uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MP) local.
A Administração Municipal ainda afirmou que a decisão de encerrar o contrato estava em estudo desde a última semana. “O governo achou por bem encerrar o contrato observando também as dificuldades que a crise nacional vêm impondo aos municípios, devendo, agora, procurar outras alternativas para centralizar os serviços”, esclareceu.
O Poder Público reforçou a tese de que o valor do aluguel serviria também para amortizar os custos com as adequações que seriam realizadas no imóvel, como obras na parte elétrica e de refrigeração, por exemplo.
Justifica
Com base em um estudo realizado por uma assessoria técnica, a Prefeitura argumenta ser necessária a centralização dos órgãos municipais, uma vez que, além de facilitar o acesso da população aos serviços prestados, reduziria os gastos com telefonia, internet, IPTU, impressões, combustível, desgaste de veículos com o transporte de documentos e pessoas, limpeza, manutenção e vigilância. A medida, conforme calcula o Executivo, deve gerar uma economia de R$ 36 mil ao mês e até R$ 484 mil no ano.
Decisão judicial
A juíza da 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, Fabiana Garcia Garibaldi, acolheu o pedido de tutela antecipada da ação civil pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça, Rogério Filócomo, para determinar a suspensão do contrato de locação do prédio.
Na decisão, a juíza argumentou que o pedido de liminar comporta acolhimento porque ficou demonstrada a legitimidade do direito, “(…) haja vista que os documentos anexados demonstram que o imóvel objeto do contrato de locação (alugado por R$ 22.800,00) foi oferecido, alguns meses antes, por valor muito inferior (R$ 8.000,00) no site de uma das imobiliárias dessa cidade”, concluiu Fabiana.
A Justiça ainda defendeu a medida ao reforçar o risco de prejuízo aos cofres públicos. Em 15 anos, a locação comprometeria o orçamento do Poder Público em aproximadamente R$ 4 milhões. A partir disso, as obras de adequações, que já estavam sendo realizadas no prédio, bem como o pagamento do aluguel, foram suspensos pelo Executivo.