A lei proibindo a soltura dos tradicionais rojões, tanto em áreas públicas quanto privadas de Mogi Mirim, já foi sancionada pelo prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), mas aguarda regulamentação, desde o ano passado. O projeto de lei, proposto pela vereadora Sônia Rodrigues (PP), passou por unanimidade na Câmara Municipal. Em contrapartida, a venda desses produtos ainda é permitida.

Procurada por O POPULAR, a Prefeitura informou que está tratando o processo de regulamentação com cautela, uma vez que essa e outras leis aprovadas nos municípios, como São Paulo, estão sendo questionadas no Tribunal de Justiça (TJ). A Administração Municipal ainda esclareceu que a lei pode ser considerada inconstitucional por conta de pedidos de liminares, muitas vezes, efetuados por empresários do ramo, que tentam proibir a medida, realidade já vivenciada por algumas cidades. Por isso, a situação é analisada pela Secretaria de Negócios Jurídicos. Para o Executivo, é necessário um estudo em torno do assunto para que não se crie um decreto, estabelecendo as penalidades, sem qualquer eficácia, posteriormente.
Na capital paulista, por exemplo, recentemente uma liminar suspendeu a lei que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios. A liminar, conforme reportagem publicada no site do jornal O Estado de São Paulo, na terça-feira, foi fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais (SindiEMG), que contesta a competência do legislativo municipal para definir a proibição.
Além desse cuidado envolvendo a regulamentação, a Prefeitura também admitiu que há dificuldade em fiscalizar a medida. Em 2017, o Poder Público já havia afirmado que a fiscalização da lei dependeria, em boa parte, de denúncias da população, como no caso do morador que solta um rojão para comemorar o gol do time. As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria da Administração, durante o horário de expediente, ou até através de um comunicado à Guarda Civil Municipal (GCM). Inclusive, a própria vereadora declarou, na época, que o ideal seria a sociedade participar do processo de fiscalização.
Por outro lado, a lei pode ter um efeito maior em grandes festas, quando o próprio Município pode notificar os organizadores, até por meio de informativo, lembrando da proibição da soltura desses rojões. O Clube Mogiano e, há pouco tempo, a organização do evento Marcha para Jesus foram notificados a respeito do descumprimento da medida. Segundo a Prefeitura, os responsáveis pela Marcha justificaram ter ocorrido um equívoco na momento da venda, tendo sido requisitada a compra de fogos coloridos e sem estampido.
Mesmo com os jogos da Copa do Mundo, momento de grande procura pelos artefatos, o Executivo reforçou que a lei continua válida e vai intensificar a conscientização junto aos munícipes quanto à proibição. “Cabe à população a responsabilidade quanto ao cumprimento de legislações já existentes”, destacou o governo, em nota.
Justificativa
O objetivo da lei é eliminar os ruídos provocados pelos fogos, que prejudicam os animais, pessoas com idade avançada ou com enfermidades, além de incomodar clínicas e hospitais. Estarão liberados apenas os fogos luminosos e silenciosos. A lei ainda autoriza o Executivo a destinar os valores referente às multas ao Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal (DPBEA).