Com o início das aulas na rede estadual de ensino, a partir de 8 de fevereiro, a Secretaria de Educação já trabalha para garantir aos estudantes o acesso ao passe escolar urbano e ao transporte rural.
O decreto municipal 8343/2021, contendo as normas para obtenção do benefício, foi publicado na edição online do Jornal Oficial de Mogi Mirim de 27 de janeiro.
O passe escolar será concedido somente aos alunos matriculados e com presença frequente nas aulas, bem como aos que estudam em escolas distantes de suas residências.
Neste último caso haverá a necessidade de apresentar declaração de inexistência de vaga na unidade de ensino localizada próxima à moradia do estudante.
A gratuidade do passe escolar também será estendida aos inscritos no Cebe (Centro de Educação e Integração Social), na Fundação Casa, no ICA (Instituto da Criança e do Adolescente), em curso técnico público de duração mínima de um ano em Mogi Mirim ou Mogi Guaçu, bem como em cursos superiores públicos em ambos os municípios, além de curso de línguas da rede pública de ensino e estudantes avaliados pelo setor de Assistência Social da Secretaria de Educação.
Em todos esses casos, o aluno deverá ter residência distante acima de dois quilômetros da escola.
Passe urbano
Para aquisição do passe escolar no 1º semestre, o familiar ou responsável, ou o próprio estudante – se maior de 12 anos de idade – deverá comparecer até o dia 31 de março no Setor de Protocolo, à Rua Dr. José Alves, 129, Centro, para preencher o formulário e apresentar os documentos.
Para obter informações mais específicas, o telefone do Protocolo é (19) 3814-1003.
Transporte rural
Já o interessado em obter o acesso ao transporte escolar rural no 1º semestre, deverá comparecer até 31 de março no Setor de Transporte da Secretaria de Educação, na Rod. Dep. Nagib Chaib, 550, Morro Vermelho.
Para informações mais específicas, o telefone da Pasta é o (19) 3814-2121. (Da Redação)