sábado, novembro 23, 2024
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Prefeitura não cumpre lei de autoria do próprio Gustavo Stupp (PDT)

A Promotoria de Justiça oficiou com urgência, na última quinta-feira, a Prefeitura para saber o motivo do descumprimento da Lei Municipal n° 5.302, em vigor desde 2012, que dispõe sobre a criação do Portal da Transparência.

Lei do Portal da Transparência foi proposta pelo próprio Gustavo Stupp ainda quando era vereador (Foto: Arquivo)
Lei do Portal da Transparência foi proposta pelo próprio Gustavo Stupp ainda quando era vereador (Foto: Arquivo)

A lei, proposta pelo próprio prefeito Gustavo Stupp (PDT) enquanto exercia o mandato de vereador, prevê a publicação no portal de uma relação dos funcionários, empregados e servidores, incluindo nome completo, cargo, unidade em que exerce a função e salários, e também informações a respeito dos pagamentos a fornecedores e contratos vinculados ao Poder Público.

Contudo, embora já esteja disponível aos cidadãos para consultas, o portal está incompleto porque a Prefeitura não inseriu tais dados na página sob argumento de que não teria “fundamento legal”, o que, segundo o promotor de Justiça, Rogério Filócomo, vai contra as Leis de Responsabilidade Fiscal e da Transparência. A Lei n° 5.302 ainda determina que a lista contendo as informações deverá ser atualizada diariamente.

Em resposta encaminha ao Ministério Público (MP), no dia 28 de agosto, a Administração Municipal alegou que os conteúdos que não estiverem disponibilizados no Portal da Transparência, por ausência de exigência legal, mas que são de interesse pessoal ou coletivo, poderão ser solicitados mediante requerimento junto ao setor de Protocolo.

No final do mês passado, o MP moveu uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que a Prefeitura divulgasse na página do portal todas as informações orçamentárias e financeiras do Município no prazo de 60 dias. O processo está na 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim.

Na ação de obrigação de fazer, a Promotoria listou uma série de medidas a serem atendidas pelo Executivo. Entre elas, a criação de um Serviço de Acesso às informações púbicas ao cidadão. Se não atender aos pedidos, o prefeito deverá arcar, pessoalmente, com uma multa de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações de fazer impostas.

Em resposta ao O POPULAR, a Prefeitura afirmou que o Portal da Transparência contempla todas as informações exigidas. A Administração ainda solicitou ao MP que indique, de maneira objetiva, o eventual descumprimento da lei.

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