A Prefeitura informou, em nota enviada na quarta-feira, que a Elektro recebeu uma notificação por ter descumprido o prazo para realizar a manutenção dos 220 pontos de iluminação pública da cidade. A concessionária teria 21 dias, a partir da data do acordo, celebrado em 30 de junho, para providenciar os reparos na rede.
Contudo, o prazo terminou na terça-feira e a empresa ainda não entregou todos os pontos reparados. Segundo a Administração Municipal, a Elektro deverá sanar a inadimplência dentro de cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Em nota, a concessionária afirmou que as manutenções já estão sendo feitas, mas contradisse a Prefeitura com relação ao prazo. “Em síntese, o acordo contempla o atendimento a 220 pontos de IP (iluminação pública), que serão executados em até 21 dias, após sua aprovação pelo juiz da causa”, explicou. Portanto, para a Elektro a entrega dos pontos deve ser concluída até o dia 4 do próximo mês porque leva em consideração a data da aprovação judicial e não da assinatura do acordo.
Os pontos foram identificados pela equipe da Secretaria de Obras, Habitação e Serviços a partir das demandas apresentadas pela população. “Após este período, a Prefeitura irá assumir a manutenção e operação dos pontos de iluminação pública da cidade, estando encerrada a discussão judicial sobre o assunto”, destacou a Elektro em parte da nota.
A reportagem também questionou a concessionária sobre quantos dos 220 pontos já haviam sido reparados, porém foi informada de que não há um número fechado, uma vez que o calculo é feito diariamente e sofre muita variação.
O acordo
O acordo judicial, apresentado à Justiça Federal da 1ª Vara Federal da Regional de São João da Boa Vista, foi firmado com objetivo de colocar fim ao impasse que envolve a manutenção e funcionamento do parque de iluminação pública do município. Conforme a Elektro já havia adiantado, o acordo será “a título de apoio momentâneo” no que diz respeito às instalações de iluminação.
O impasse começou quando o prefeito Gustavo Stupp (PDT) resolveu ingressar em juízo contra a empresa mesmo após ter firmado um acordo, em fevereiro deste ano, assumindo a responsabilidade pelos serviços de iluminação pública a partir do dia 1° de maio.
CIP
No começo do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar, ajuizada em ação popular pelo advogado Tiago Costa, que proibia a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) na cidade.
Na manhã de ontem, a Prefeitura comunicou que o juiz da 3ª Vara Cível de Mogi Mirim determinou a aplicação dos recursos advindos da arrecadação da CIP “tão somente com o custeio do serviço de iluminação publica, na forma definida pela Lei Complementar nº 280/13, inclusive, através do melhoramento e expansão da rede de iluminação pública”. A decisão foi publicada na terça-feira, dia 21.
“A decisão judicial é favorável à Prefeitura e contempla exatamente o posicionamento defendido e praticado pela Administração Municipal desde a criação da CIP”, afirmou em nota.
O advogado Tiago Costa já havia confirmado ao O POPULAR que estuda a possibilidade de recorrer ao Plenário do STF – um colegiado composto por outros dez ministros – por intermédio de Agravo Regimental para tentar, mais uma vez, suspender a cobrança do tributo.