A Prefeitura anunciou que os servidores públicos municipais irão receber, em 2019, a primeira parcela do 13º salário no mês em que fazem aniversário. A medida, já adotada no ano passado, segundo o Poder Público, tem como foco equilibrar as finanças municipais ao invés de realizar o pagamento, obrigatório, previsto em lei, de uma só vez. Contudo, prevendo descontentamento de parte do funcionalismo, o Executivo confirmou que os servidores municipais interessados em receber o benefício quando forem tirar férias podem fazer a solicitação junto à Secretaria de Administração, de segunda a sexta-feira, na sede do órgão municipal, localizado na Rodovia Nagib Chaib, 520, Morro Vermelho. O telefone 3814-2244 está disponível para o esclarecimento de dúvidas e demais informações.
A solicitação deve ser feita até o dia 31 de janeiro por meio de protocolo e é garantida por lei. A Prefeitura afirma que, em 2018, quitou todas as folhas de pagamento do funcionalismo municipal e benefícios antes do dia 21 de dezembro, com a segunda parcela do 13º paga oito dias antes, em 13 de dezembro.

Em nota enviada ao O POPULAR, a Prefeitura, por meio do secretário Ramon Alonso, ressalta que o procedimento é realizado normalmente e cerca de 50 servidores já fizeram a solicitação para o pagamento da primeira parcela do benefício junto às férias. “Estamos ampliando esse direito ao trabalhador para efetuar o pagamento do 13º salário no mês de aniversário, mas a possibilidade de receber nas férias é um direito garantido ao servidor municipal”, reforçou.
Cronograma
No caso da primeira parcela do 13º salário, a Administração seguirá ampliando o direito do servidor de receber o benefício no mês de aniversário, além de optar por ter os vencimentos no momento das férias, desde que protocole essa intenção até o final do mês de janeiro. A segunda parcela do 13º será paga em dezembro.
Sinsep mostra incômodo e notifica Administração Municipal
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsep) já encaminhou, ao Poder Executivo, uma notificação, assinada pelo presidente Luciano Ferreira de Mello, cobrando explicações e que o pagamento seja realizado dentro das normas da Lei Federal 4.749, de 12 de agosto de 1965. Nela, o sindicato reforça existir determinação legal para o pagamento da metade do 13º salário, a título de adiantamento, de uma só vez, e por ocasião das férias do servidor público.

“Levando-se em consideração que o prazo está fluindo, portanto, não prescrito, é de rigor seu pagamento”, diz trecho da notificação, protocolada na Prefeitura na tarde da última terça-feira.
Caso a decisão da Administração Municipal não seja revista, o sindicato promete tomar as medidas necessárias, inclusive por meio da Justiça, para que os direitos dos funcionários envolvidos sejam atendidos.