O projeto de lei que visa conceder o serviço de administração do serviço funerário já está sob apreciação dos vereadores e deve ser colocado em pauta para votação nas próximas semanas. Caso seja aprovada, a iniciativa privada poderá administrar o cemitério e o velório municipal por no mínimo 10 anos e deverá realizar obras de melhorias e de ampliação.
Além disso, a concessionária deverá manter a necrópole e velório limpos, manter o serviço de vigilância, cumprir as obrigações assumidas com os adquirentes, dentre outras. A movimentação de taxas e impostos deverão ser apresentadas à Administração todos os meses.
De acordo com o projeto, as taxas e preços públicos serão praticados tendo em vista os valores contidos em um tabela previamente determinada. Caso a concessionária entenda que os preços praticados forem insuficientes para cobrir suas despesas, esta poderá solicitar a majoração dos valores. Ficaria vedada a criação de novos ônus para os adquirentes.
Em mensagem ao Legislativo, o governo justificou a intenção em fazer a Parceria Público-Privada: “O interesse em delegar serviços públicos a particulares refere-se a uma visão administrativa, sendo a qual o Estado, valendo-se do regime de concessão, busca conferir maior qualidade à sua prestação, ao mesmo tempo dividindo riscos e desonerando-se de algumas obrigações, de forma a ter maior disponibilidade para voltar-se a outras atividades essenciais”.
Ampliação é cobrada pelo MP
Em março, o promotor José Rogério Filócomo Junior já cobrava informações da Prefeitura sobre a aprovação de um projeto de lei sobre a concessão da administração do cemitério mediante prévia licitação. Somente agora a proposta está na Câmara Municipal.
Um inquérito civil foi instaurado em 2011 pela ex-promotora de Mogi Mirim, Cristiane Correa de Souza Hillal, para apurar possíveis ilegalidades relacionadas ao serviço público municipal de exploração de cemitérios.
No documento, dentre outras coisas, a promotora cobra a existência de algum plano de estruturação e ampliação do cemitério, e a existência de uma lei municipal que regulamente a exploração da necrópole e dos serviços funerários.
O Ministério Público considerou o relato de que o ex-prefeito Carlos Nelson Bueno, proprietário de um cemitério particular na cidade, não investiu na ampliação do cemitério municipal ou adquiriu uma nova área, com o intuito de negociar o seu empreendimento com a municipalidade. Na época, a promotora afirmou que o Cemitério da Saudade atingiria o limite de sua capacidade em três anos.