O prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) quer reformular a legislação da cesta básica do funcionalismo público. Um projeto de lei complementar, que prevê tais mudanças, chegou a ser encaminhado à Câmara Municipal, contudo foi retirado da pauta de votação, no final da tarde da última sexta-feira, para reexame.
Além de alterar a forma de concessão do benefício, o Executivo pretende revogar a entrega ponto a ponto, uma vez que esse sistema foi apontado como irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e ainda encarece o custo da cesta em aproximadamente 10% a unidade.
O objetivo do projeto é, sobretudo, elevar a qualidade dos produtos, recolocando na cesta os itens que haviam sido suprimidos, e reduzir a despesa total do benefício. Segundo o secretário de Administração, Ramon Alonço, com as alterações, será possível uma economia de 11%, o que representa um valor de R$ 37 mil ao mês.
Em coletiva de imprensa, na quinta-feira, ao lado dos secretários de Governo e de Finanças, Danilo Zinetti e Roberto de Oliveira Júnior, respectivamente, Alonço explicou que devido à má logística da reserva orçamentária, na gestão de Gustavo Stupp (PDT), a Prefeitura não tem dinheiro em caixa para cobrir o pagamento das cestas. Mediante a situação, a Administração Municipal resolveu adequar a lei ao orçamento disponível.
Para isso, o Poder Público firmou um contrato emergencial mais barato, que possibilitou o retorno de alguns itens retirados do benefício, corrigindo ainda a defasagem de 100 cestas básicas. O contrato foi fechado com a empresa Comercial João Afonso, no valor de R$ 169,98, cujo fornecimento é de 24 itens. Para efeito de comparação, a gestão anterior firmou um contrato de R$ 184,92 com a CVS Cestas de Alimentos. A previsão era de 2 mil cestas básicas por mês, mas o valor cobria 1,9 mil cestas, com apenas 21 itens.
Portanto, no governo Stupp, o gasto real com o benefício era de R$ 330 mil mensais. Já com a medida emergencial, adotada pela gestão Carlos Nelson, os gastos ficarão em R$ 290 mil/mês. Outra mudança estaria relacionada ao parâmetro de concessão. “A lei antiga era feita em cima do salário-base. Isso significa que o Município pagava cesta para quem recebia mais de R$ 10 mil de salário. Isso foge do espírito de cesta básica”, argumentou o secretário de Administração.
A proposta, agora, é usar como limitador o total de vencimentos mensais recebidos pelo servidor, o que inclui, além do salário-base, benefícios como biênios, quinquênios, sexta parte, entre outros. Dessa forma, os servidores que recebem vencimentos de até R$ 2 mil por mês, grupo que compreende cerca de 895 funcionários, estariam isentos de qualquer restituição.
Aqueles trabalhadores que são remunerados com até R$ 3 mil mensais de vencimentos, teriam que restituir o benefício em 25%. Já os funcionários que ganham até R$ 4 mil teriam que fazer uma restituição de 50%. Por fim, os servidores com vencimentos acima de R$ 4 mil não seriam contemplados com o benefício, já que a restituição é total, de 100%.
Pelo sistema atual, o funcionário que recebe R$ 5,8 mil de vencimentos não paga nada pela cesta. “Cortando esses excessos que a lei anterior previa, vamos ajudar o trabalhador”, reforçou Alonço. O projeto também beneficiaria os aposentados por invalidez. Antes, após cinco anos, o servidor mudava de status para aposentadoria definitiva e não tinha direito à cesta.
Pela nova lei, o aposentado, afastado ou que continua exercendo sua função, receberia o benefício. Não terá direito aquele que está inativo, o servidor em licença sem remuneração, que tiver mais de duas faltas no mês sem justificativa, que foi suspenso e que receber uma segunda advertência no mesmo mês, dentro de um ano.
Transporte
O mesmo modelo de concessão seria aplicado ao passe do trabalhador. Isso significa que, além da cesta básica, os servidores com vencimentos de até R$ 2 mil mensais receberiam também o benefício do passe, sem nenhuma forma de desconto. Além disso, seria feita apenas uma recarga do saldo faltante. Se mais essa mudança for aprovada, a Prefeitura estima uma economia de 50%.