A Prefeitura se viu nos últimos dias no centro de mais uma polêmica, desta vez, com profissionais do ramo da engenharia. Uma determinação assinada pela secretária de Planejamento e Mobilidade Urbana, Beatriz Gardinali, decretava que a partir da próxima segunda-feira analisaria somente projetos arquitetônicos apresentados e assinados por arquitetos, e não mais de engenheiros, que passariam a não ser mais responsáveis por obras de construção ou reforma em todo o município. Pegos de surpresa, os profissionais logo se mobilizaram, e por ora, adiaram a decisão, que agora será analisada pela Secretaria de Negócios Jurídicos. Um encontro na manhã de quarta-feira entre um grupo de engenheiros e a própria secretária foi decisivo para que a medida fosse revista.
A polêmica teve início no último dia 16, quando a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi Mirim (ASEAAMM) recebeu um ofício do Poder Público relativo à decisão. A Prefeitura se baseou na lei 12.378/2010, regulamentadora do exercício da Arquitetura e Urbanismo, em seu artigo 3, que determina que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) especifique as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas, passando assim a só poder analisar projetos de autoria e responsabilidade técnica destes profissionais.
Reverteu
Sem concordar com a medida imposta pela Prefeitura, os engenheiros buscaram auxílio junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Segundo o órgão, o entendimento do Executivo encontrava-se em descompasso com os dispositivos legais que regem a matéria e a própria resolução 51/2013, que estabelece as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas.
A primeira justificativa é que havia um erro conceitual ao tratar atribuições privativas como se fossem exclusivas, e que a medida contraria a própria lei 12.378/2011, impedindo que as normas oriundas do CAU sobressaiam no campo de atuação de outras categorias.
Além disso, afirma que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo não possui prerrogativa para definir os limites de atuação de outras classes profissionais, submetidas a diplomas legais e demais resoluções. A lei 5.194, de 1966, regulamenta a profissão dos engenheiros e estabelece qualificações profissionais para a engenharia e agronomia.
Determinação é contestada
Para José Antônio Silva, presidente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi Mirim (ASEAAMM), o comunicado fere a lisura no trabalho profissional dos engenheiros. “Somos a Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, brigamos por todas as profissões, e como engenheiro, acho uma arbitrariedade tremenda. Como que fica o profissional que vive disso?”, questionou.
A Prefeitura informou na manhã de ontem que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) protocolou recurso, que será analisado pela Secretaria de Negócios Jurídicos. Assim, o primeiro comunicado emitido por Beatriz Gardinali fica suspenso até a análise do recurso.