O juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho concedeu no final da tarde de ontem um prazo de 90 dias para que a Prefeitura faça a contratação de consultas, exames e procedimentos médicos através de licitação ou via Consórcio Intermunicipal de Saúde, respeitando a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desde segunda-feira os serviços estavam suspensos por conta do encerramento do contrato com as empresas que se credenciavam desde o ano passado. Com a decisão, será possível fazer a renovação com as empresas que já prestavam o serviço de modo que os serviços voltem a ser realizados.
Estima-se que cerca de 600 pacientes foram prejudicados por dia de paralisação. O secretário de Saúde, Gerson Rossi Junior explicou que os contratos de prestadores de serviço terminaram na sexta-feira.
Uma liminar expedida em janeiro impede a contratação de novas empresas do consórcio pela Prefeitura de Mogi Mirim, que cobrem um valor maior do que determina a tabela do SUS. A medida foi adotada após denúncias da vereadora Luzia Cristina Côrtes Nogueira (PSB) ao Ministério Público.
Foi recomendado ainda ao município que, em um prazo de 90 dias, realizasse a compras desses serviços através de licitação, porém, Gerson justifica que nesse período não houve tempo hábil para fazer os processos.
“Iremos publicar neste final de semana um edital de registro de preços e esperamos contratar no menos prazo possível para resolver essa situação gravíssima”, disse o secretário, antes da decisão judicial. O prazo mínimo para que uma empresa começasse a prestar o serviço seria de 30 dias, caso não houvesse problemas no certame.
Na sexta-feira, um edital do Consórcio Intermunicipal de Saúde foi publicado exclusivamente para o chamamento de pessoas jurídicas interessadas para a prestação de serviços ao município de Mogi Mirim, com o preço da tabela SUS.
Situação pode onerar município
Além da realização da licitação para a contratação dos serviços, que pode custar ainda mais do que era pago pela Prefeitura ao Consórcio. Com a contratação via licitação, não seria possível assegurar que os médicos especialistas, exames e procedimentos fossem realizados na cidade. “Aí teríamos que ver uma maneira de levar os pacientes daqui para outra cidade, como por exemplo, contratar transporte, que seria um custo a mais”, citou.
O coordenador geral do consórcio, Fernando Henrique Pinto, afirma que, apesar da liminar, a contratação de serviços no valor estipulado em convenção com os outros municípios participantes é legal. “Ainda acreditamos que é uma forma legal de contratação, tanto é que os outros municípios (participantes) continuam utilizando e consórcios do Brasil inteiro possuem um valor diferente do SUS”, completou.
“O valor da tabela do SUS é insuficiente e todos sabem disso. Tanto é que oferecemos mais dinheiro à Santa Casa para fazer os serviços porque senão não daria. Hoje o valor da consulta pela tabela é de R$ 10 e hoje ninguém atende por esse valor”, concluiu Gerson.
Vereadores criticam oposição
Na sessão de Câmara de segunda-feira, vereadores oposicionistas criticaram a atitude da denunciante Luzia Cristina Côrtes Nogueira (PSB), que fez a denúncia da disparidade entre os valores praticados pelo SUS e pelo consórcio.
Os vereadores João Antônio Pires Gonçalves, o João Carteiro (PMDB) e Laércio Rocha Pires (PPS) fizeram as críticas mais incisivas. “Está instalado o caos na Saúde. Vereador quer complicar o prefeito e atrapalha a população”, esbravejou Pires. “A vereadora ainda dá risada, feliz com o que está acontecendo”, completou Carteiro.
O ex-secretário de Saúde, Ary Macedo (SDD), que retornou ao cargo de vereador, afirmou que o caos já está instalado e que não adianta criticar, mas é necessário achar soluções. “O preço cobrado é para todas as cidades e só Mogi Mirim foi alvo das denúncias. Acho que é fácil denunciar, mas vamos discutir melhor a Saúde”, disse Daniela Dalben (SDD).
“Que poder eu tenho para destruir a Saúde de Mogi Mirim? Não tenho culpa pela incompetência e da falha do poder público”, se defendeu Luzia.