O Tribunal de Justiça decidiu anteontem pela suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) que estava sendo executada pela Prefeitura desde o mês passado. O juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho garantiu a liminar baseando-se no receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A decisão vem logo após a Prefeitura conseguir, por meio de recurso junto ao Conselho Superior do Ministério Público, a extinção do Inquérito Civil proposto pelo MP, que tem efeito suspensivo. Desta forma, o promotor Rogério José Filócomo Junior fez emendas em uma ação popular com o mesmo teor, proposta por um munícipe.
“Foi instaurado o inquérito civil e a Prefeitura, ao invés de nos responder, preferiu entrar com um recurso junto ao Conselho Superior”, ralatou Filócomo. “Eu iria dar um parecer negativo nessa ação popular, pois haviam alguns erros, mas, como a lei me permite fazer emendas neste tipo de ação, modifiquei alguns itens e o juiz acolheu integralmente o pedido”, explicou.
O promotor, que inicialmente acreditava que havia ilegalidade na forma variável de cobrança, pelo consumo de energia, voltou atrás após ter ciência de outras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O problema, para o MP é que a Prefeitura começou a cobrar a contribuição sem ao menos ser responsável pelos ativos da iluminação pública e “sequer ter por base de cálculo o valor gasto com tais serviços”.
“Como a CIP é um tributo vinculado, a Prefeitura não pode fazer caixa com esse valor”, explicou Filócomo. A falta de isenção para os desfavorecidos e a não criação de um fundo municipal específico para o serviço, também são criticados.
O MP solicitou mais uma vez que a Prefeitura esclareça qual o valor já arrecadado, se há um valor já gasto pela Prefeitura no que se refere à iluminação pública e se a contribuição paga pelos munícipes está indo para um fundo especial. “Assim que eles mandarem as respostas, veremos o que está sendo feito e se entendermos que está em desacordo, pediremos o reembolso”, finalizou.
Outro lado
A Prefeitura informou que não foi notificada sobre a decisão, mas tão logo seja, tentará suspender a liminar, já que a cobrança tem embasamento legal e está prevista na Constituição Federal, que autoriza os municípios a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
“A contribuição é necessária para que o Poder Público tenha condições não só de custear o serviço de iluminação como também investir em sua manutenção, o que inclui conserto e substituição dos equipamentos e ampliação da rede de iluminação. Os recursos arrecadados com a CIP são disponibilizados em conta específica, sendo vedada a utilização para outro fim”, informou, por meio de nota.
Promotoria investiga não afastamento de secretária
Filócomo ingressou na quarta-feira, após reportagem de O POPULAR noticiar que a Prefeitura não deve afastar a secretária de Administração e Finanças, Elisanita de Moraes, condenada por improbidade administrativa, um inquérito civil para investigar o assunto.
“Cargo de confiança pressupõe que quem os ocupe tenham credibilidade. É incompatível com o princípio da moralidade manter alguém condenado por improbidade administrativa como secretário”, opinou. “Na reportagem, a Prefeitura justifica que a condenação se deu por conta de um ‘lapso’. Como assim? Ninguém é condenado por um lapso”, avançou.