A Prefeitura de Mogi Mirim vem usando o caso da Pedreira Mogiana como argumento para a defesa do prefeito Gustavo Stupp (PDT). O assunto veio à tona logo após a condenação judicial, por improbidade administrativa, do Chefe do Executivo e do vereador Ary Augusto Reis de Macedo, Dr. Ary (SDD), quando, na tribuna da Câmara Municipal, o vereador Waldemar Marcúrio Filho, o Ney, questionou a postura do Ministério Público (MP) quanto ao caso, dizendo que foram “dois pesos e duas medidas”.
Na ocasião, Ney referiu-se a Osvaldo Aparecido Quaglio (PSDB) cuja empresa da família participava, na época do governo Carlos Nelson, de uma licitação para vender pedras a baixo custo ao Município. Ney argumentou que a situação era a mesma do vereador Ary e que, porém, só houve uma recomendação do MP.
Em defesa, Osvaldo afirmou, primeiro, que não era sócio da empresa e, segundo, que atendeu ao MP, rompendo o contrato com a Prefeitura, antes mesmo de prestar os serviços. “Eles alegam que é a mesma coisa e não é. A Promotoria analisou, fez uma recomendação e o contrato foi rompido antes da entrega do material. Estou tranquilo quanto a isso. Fizemos tudo o que o Ministério Público mandou”, reforçou o vereador em entrevista ao O POPULAR.
Para o promotor de Justiça, Rogério Filócomo, a recomendação que vereador e a empresa da família receberam, ainda no ano de 2010, só contribui para reforçar a condenação de Stupp e Ary. “A Prefeitura já sabia dessa recomendação e, mesmo assim, contratou a empresa (a Endo Gastro). Se já foi errado, por que fazer de novo?”, examinou.
Entenda
Em 7 de abril de 2010, a Promotoria de Justiça abriu um inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na contratação, pelo Município de Mogi Mirim, das empresas Irmãos Quaglio Cia. Ltda. e Pedreira Mogiana Ltda., representadas por Orlando Quaglio, para o fornecimento de pedra britada.
A investigação do MP partiu de uma denúncia representada, na época, pela vereadora Márcia Róttoli, uma vez que tais empresas possuíam relação entre si e eram administradas por Osvaldo Quaglio (PSDB), que ocupava o cargo de presidente da Câmara desde 2009.
A partir desse inquérito, que avaliou os procedimentos de licitação e demais documentos solicitados pelo MP, a promotora Cristiane Corrêa de Souza Hillal constatou que “o problema centrava-se, apenas, na relação de negócio entre o fiscal e o fiscalizado, de todo inadequada, não havendo, todavia, provas de fraude à licitação que implicasse na conclusão inequívoca de má-fé e tipificação de ato de improbidade administrativa. Assim, (…) o Ministério Público optou por fazer uma recomendação para que a questão fosse regularizada”, concluiu a promotora em relatório de arquivamento do inquérito.
O objetivo inicial da investigação, conforme Cristiane apresentou nesse mesmo documento, era constatar se o problema estava apenas na contratação do Poder Público Municipal com um vereador ou se, além disso, era possível conferir a não necessidade da contratação feita ou dirigismo no procedimento de licitação, o que não foi verificado pelo MP. Após a recomendação, todos os contratos entre o vereador e a Prefeitura foram rescindidos dentro do prazo determinado, esvaziando, portanto, o sentido de manter o processo aberto.
Na época, a promotora ainda recomendou que o presidente da Câmara não participasse mais, por meio de empresas com as quais possui ligação, de qualquer licitação aberta pelo Poder Público enquanto estivesse no cargo de vereança, e ainda avisou que “caso a recomendação não fosse acatada, se escancararia má-fé legitimadora da adoção de providências no âmbito judicial para anulação dos contratos e eventual sanção por improbidade administrativa”.
Esclarece
Em nota de repúdio, encaminhada na tarde de quinta-feira, a Prefeitura citou que “há outros processos de cassação iminentes, envolvendo inclusive membros do Legislativo, o que, novamente, deixa em aberto o objetivo da ligação telefônica relatada”. O secretário de Negócios Jurídicos, Fabiano Urbano, esclareceu à reportagem que esses processos referem-se aos vereadores Ary Macedo (SDD) e Osvaldo Quaglio (PSDB), que ainda podem ter a cassação solicitada.
Segundo Filócomo, pedir a cassação é um direito de qualquer cidadão eleitor, contudo o pedido precisa ter embasamento. Já, no caso de Ary e Stupp, o pedido de cassação partiu de uma condenação na Justiça. “A questão é o fundamento. Osvaldo não tem processo e nem foi condenado. Mas, se a Câmara acha que deve investigar também, isso é ótimo”, afirmou.