A Prefeitura de Mogi Mirim vai regulamentar o valor do piso nacional de agentes comunitários de saúde e agentes de saúde vinculados ao município. Projeto de lei complementar nesse sentido foi assinado pelo prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) na quinta-feira, 4, e enviado à Câmara Municipal. A proposta já tramitou pelas comissões internas do legislativo e estará na pauta da ordem do dia para votação em plenário na sessão de segunda-feira, 15.
O projeto n.º 12, de 2022, dispõe sobre a alteração dos valores da remuneração dos agentes comunitários e agentes de saúde do quadro de pessoal da Administração Municipal em cumprimento à Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
Com isso, a categoria em questão passa a receber o valor do piso nacional fixado em dois salários mínimos federais, o equivalente a R$ 2.424,00. A proposta do prefeito tem efeito retroativo ao mês de maio deste ano.
Vale ressaltar que, de acordo com as portarias GM/MS 1971, de 30 de junho de 2022, e GM/MS 2109, de 30 de junho de 2022, a União repassará os recursos para os entes federativos para que possam dar cumprimento à emenda constitucional. Além disso, já na competência de julho, a Prefeitura recebeu repasse federal para complementação do piso nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de saúde nas referências de maio e de junho.
A Emenda Constitucional n.º 120, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 5 de maio, decorre da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que foi aprovada no Senado. A matéria, de iniciativa do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional.
Valtenir Pereira destacou que a emenda é uma forma de justiça e de reconhecimento para os agentes comunitários. O texto prevê, além do novo piso, adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.
A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Além disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica.