Mais de um ano após a história de Mogi Mirim ter sido golpeada com a demolição do Casarão Amarelo, o que aconteceu no penúltimo aniversário da cidade, dois projetos de lei que visam conservar os patrimônios tramitam na Câmara Municipal. Um trata de disciplinar o tombamento dos bens e do incentivo à preservação por meio de isenção de impostos e o outro é sobre a criação de um Conselho Municipal de Proteção e Patrimônio de Mogi Mirim.
Os projetos são de autoria da vereadora Maria Helena Scudeler de Barros (PSDB), que após receberem o parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, passaram, na última semana, pela sessão extraordinária e em disputa acirrada venceram por nove votos de vereadores a sete.
Agora, os projetos seguem para a Comissão de Finanças e Orçamentos e devem ser votados em fevereiro, após o recesso da Câmara Municipal. Se forem aprovados, os projetos seguem para a apreciação do Executivo, que tem o poder do veto.
Os projetos, de acordo com a vereadora, foram elaborados com base em leis já existentes em Jaguariúna, onde a preservação dos patrimônios e da história da cidade faz parte da rotina do município. Para elaborá-los, Maria Helena disse que também contou com o suporte do presidente do Centro de Documentação Histórica Joaquim Firmino da Cunha, Valter Polettini. Até entrar novamente em votação, alguns ajustes ainda devem ser feitos, destacou a vereadora.
Com a possível aprovação do projeto de lei, o tombamento poderá ser feito de duas maneiras, ou de forma compulsória, quando é de iniciativa do poder público, ou voluntária, quando é o proprietário que tem interesse em preservar o prédio. Nos dois casos, a vereadora argumenta que sempre haverá discussões, pois “é uma lei ampla, dinâmica e que não se restringe apenas a participação do prefeito”, explicou Maria Helena.
Além disso, o projeto de lei também cria uma forma para incentivar os proprietários a manterem em bom estado de conservação os bens da cidade. Poderão ser abatidos, depois do tombamento definitivo, o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), o imposto sobre serviços incidente sobre trabalhos de reformas, restauração e conservação de prédios e também a taxa de obras em áreas particulares.
No que diz respeito à criação do Conselho de Proteção e Defesa do Patrimônio Cultural de Mogi Mirim, caberá ao grupo participar de todas as decisões referente à preservação dos bens e, inclusive, de realizar o estudo que justifique a necessidade do tombamento. Este estudo deverá ser composto por resenha histórica, fotografias, levantamento topográfico e arquitetônico.
Caso os imóveis tombados não sejam preservados, o projeto que cria o Conselho também prevê multa e apuração das responsabilidades.