sábado, novembro 23, 2024
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Prestação de alimentos na 3ª idade

Muito se fala na prestação de alimentos quando um casal se divorcia, sendo o exemplo clássico o pai que paga pensão à ex-esposa e aos filhos. Contudo, nossa Constituição determina que todos somos iguais perante a lei, e portanto não podemos fazer distinções quando o assunto é a prestação de alimentos. A prestação de alimentos é devida com relação a parentes próximos (pai e mãe para filhos, ou até avós para netos e vice-versa) e cônjuges, sendo determinada com base nas possibilidades do alimentante e nas necessidades do alimentado.

Dessa forma, existem muitas situações no Judiciário que fogem ao clássico citado acima. Alimentos de um ex-marido para uma ex-exposa, por exemplo, só são realmente devidos se a separação do casal causar uma significativa perda na qualidade de vida que havia na constância do casamento. Outra situação que pode ocorrer são até mesmo alimentos de uma ex-esposa para um ex-marido, obedecendo os mesmos parâmetros citados.

Assim também é o que ocorre quando, por exemplo, um pai, já na terceira idade, pela queda de renda que pode ocorrer na velhice não possui mais condições de manter-se sozinho e portanto deve socorrer-se do auxílio dos filhos para obter seu sustento. Nesse caso, a obrigação dos filhos (ou até mesmo netos) alimentantes também deve ser sopesada entre suas possibilidades e as necessidades dos idosos alimentados.

A melhor maneira de se definir na prática tal valor pode muitas vezes vir a partir de uma composição amigável entre as duas partes, poupando tempo de um longo processo judicial e inclusive satisfazendo melhor as expectativas de ambas as partes do que uma decisão pura e simples de um juiz. Seja como for, a obrigação de prestar alimentos para os ascendentes (pais ou avós) existe na terceira idade e está consagrada no Estatuto do Idoso, reforçando o que já é previsto no Código Civil brasileiro.

Importante destacar que a melhor forma de buscar seus direitos é buscando um advogado, que poderá orientar de forma mais detalhada as medidas cabíveis dependendo do caso concreto. Muito embora a prestação de alimentos na terceira idade não iniba tristes situações como a de maus-tratos, por exemplo, já é algo significativo trazer o assunto à tona para ser discutido e ressaltar que todas as pessoas na 3ª idade possuem direitos que devem ser respeitados.

Alexandre Rimoli Esteves é advogado formado pela USP e atua em Mogi Mirim nas áreas de direito trabalhista e previdenciário, direito civil, contratual e empresarial. Contatos: (19) 99541-0422/ [email protected]

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