sábado, novembro 23, 2024
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Processo de cassação de Stupp na Câmara é suspenso

Durou menos de 20 dias a comissão processante criada na Câmara Municipal para analisar o pedido de cassação de mandato do prefeito Gustavo Stupp (PDT). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar favorável ao Diretório Estadual do partido político Solidariedade (SDD), representado pelo presidente David Martins de Carvalho, suspendendo a comissão. Na avaliação do tribunal um dispositivo do Regimento Interno da Câmara é inconstitucional e afrontaria a Constituição Federal, que concede apenas à União a competência de legislar sobre o assunto.

“São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo”, diz um trecho da liminar.
Em sua edição do último sábado, O POPULAR já havia publicado que o Diretório Estadual havia ingressado com uma petição no Tribunal de Justiça para acrescentar mais um item ao processo da ação direta de inconstitucionalidade, proposta em setembro do ano passado, que questionava as normas contidas nos artigos 240 e 241 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi Mirim.

O objetivo da petição era aproveitar um processo já existente a fim de declarar a inconstitucionalidade de mais um dispositivo do regimento, que diverge das regras previstas no Decreto-Lei 201/67, instrumento competente para disciplinar o procedimento de apuração de responsabilidade de prefeitos.

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Comissão criada no dia 13 de dezembro foi barrada pela Justiça. (Foto: Arquivo)

Como foi?
Na sessão do Legislativo do dia 13 de abril, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade dos votos, a instalação da comissão processante. O pedido se deu após um requerimento protocolado pelo presidente do diretório do Partido Social Democrático (PSD) de Mogi Mirim, Luis Otávio Frittoli, motivado pela condenação de Stupp pela Justiça por ato de improbidade administrativa.

A comissão foi formada pelo vereador Luis Roberto Tavares, o Robertinho (SDD), eleito presidente, Luiz Guarnieri (PT) como relator e Benedito José do Couto, o Dito da Farmácia (PV), como membro. Os trâmites que norteiam a comissão estão previstos no artigo 241 do Regimento Interno da Câmara.

Depois de notificado, o prefeito contava com um prazo de dez dias para indicar testemunhas e apresentar provas de defesa à comissão. À reportagem na manhã de segunda-feira, Stupp comentou que aprova a investigação da Câmara, e que tinha certeza de que sairia como vencedor no caso.

Escuras
Em nota divulgada na tarde de quinta-feira, o vereador Luiz Roberto Tavares, o Robertinho (SDD), presidente da comissão processante, afirmou que não teve conhecimento das ações impetradas até a data em que as liminares foram concedidas, e aproveitou para mostrar seu descontentamento com a decisão. Disse que não comunga com este tipo de ação, segundo ele realizada às escuras, e que foi desrespeitado.

Triste, afirmou que não possui mais clima para continuar no partido e que irá estudar a melhor forma para desvincular seu nome ao SDD, mas que se manterá na sigla até o fim dos trabalhos da comissão.

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