terça-feira, novembro 19, 2024
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Processo sobre destituição está na mão da Corregedoria-Geral

A verdade é que, de fato e direito, o centenário Mogi Mirim Esporte Clube não possui atualmente uma diretoria com legitimidade para representá-lo. A verdade vale ao grupo do, neste momento, ex-presidente, Luiz Henrique de Oliveira, que teve o seu terceiro mandato concluído em 31 de dezembro de 2019 e que promoveu assembleia para reeleição em 30 de novembro do ano passado.

E também para Celso Semeghini, eleito em 16 de dezembro, como sucessor do presidente provisório João Carlos Bernardi. As atas das duas eleições não foram registradas pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica de Mogi Mirim. Seguindo desta premissa, nenhum lado pode falar pelo clube. Há ainda dúvidas sobre outras tramitações rotineiras, como a própria ocupação do Estádio Vail Chaves e a cessão do próprio a agremiações amadoras para partidas amistosas de futebol, fato recorrente desde o início do ano.

O processo administrativo vital para a solução deste imbróglio não tem previsão de conclusão. Está desde meados de dezembro em colégio recursal, encabeçado pela corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele trata do respaldo jurídico ou não para o registro das atas das assembleias realizadas por associados do clube, em 9 e 10 de setembro do ano passado.

A primeira destituiu a diretoria liderada por Oliveira e a outra elegeu Bernardi como presidente de uma diretoria provisória. Em novembro, o juiz Emerson Gomes de Queiroz Coutinho determinou o registro imediato após o Oficial de Registro não se julgar competente para fazer o mesmo. Como juiz corregedor do cartório local, o Dr. Emerson analisou o caso, averiguou a legitimidade do processo conduzido pelos associados e deu aval judicial para o registro da ata que, por consequência, derrubava Oliveira após pouco mais de quatro anos no poder.

LHO, destoando de seu próprio discurso desde a chegada à cidade, de ser um cumpridor de decisão judicial, se manteve dentro do clube. Entrou como terceiro interessado e conseguiu o bloqueio do registro ao apelar à corregedoria-geral do TJ. Esta, porém, não entrou no mérito da legitimidade do impeachment, tampouco, discutiu a condição de sócio dos membros das assembleias de setembro. Estes, aliás, possuem respaldo por decisão que transitou em julgado em período que LHO ficou sem defesa após a renúncia de seu advogado dos processos correntes à época.

A decisão de bloquear o registro ocorreu apenas com o fim de seguir o rito total do processo. Com o recesso de final de ano, o caso ficou parado e foi retomado, com o cumprimento de seus passos e prazos. Desde o dia 5 de março consta no TJ que o processo foi encaminhado para a Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça (Dicoge) 5.

O órgão julgador tem como relator Ricardo Mair Anafe, eleito corregedor-geral em dezembro, em eleição que conduziu Geraldo Franco, então relator do caso, à presidência do TJ-SP. O relator deve analisar os procedimentos do Dr. Emerson, na primeira decisão administrativa, além de avaliar os argumentos apresentados pelos advogados que fizeram o pedido de registro das atas, Alcides Pinto da Silva Júnior e Ernani Luiz Donatti Gragnanello; do Oficial de Registro e também do Ministério Público. Após a publicação da decisão de Anafe será possível ter conhecimento dos passos legais do Mogi Mirim EC. Inclusive, perante à Federação Paulista de Futebol, entidade à qual o clube está ligado profissionalmente desde 1954.

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