Órfão de representante legal desde 2019, o Mogi Mirim Esporte Clube fica cada vez mais próximo de voltar a ter uma diretoria constituída. Houve mais um passo no recurso administrativo que caminha na Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Na segunda-feira, 18, a supervisora de serviço da Dicoge 5.1, Andréa Cristina Marques Bueno, encaminhou o chamado “Termo de Vista” à Procuradoria Geral da Justiça (PGJ).
Ela indicou a abertura de vista à PGJ para parecer. O processo tem como assunto o tema “registros públicos” e aborda o registro oficial das atas das assembleias realizadas por associados do Mogi Mirim EC. Ocorridas em 9 e 10 de setembro de 2019, elas trataram, respectivamente, da destituição de Luiz Henrique de Oliveira do cargo de presidente, além dos demais membros da diretoria, e da escolha de João Carlos Bernardi para a presidência provisória.
Após decisão local favorável ao registro das atas, desde dezembro do ano passado o assunto entrou na pauta da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça (Dicoge). O então relator do caso, Geraldo Franco, agora presidente do TJ-SP, decidiu pelo bloqueio da averbação do registro das citadas atas até o julgamento da apelação interposta por Oliveira.
O relator agora é Ricardo Mair Anafe, eleito corregedor-geral em dezembro de 2019. Desde 5 de março consta no site do TJ que o processo foi encaminhado para a Dicoge-5. No dia 1º de abril o processo foi encaminhado para a Dicoge-4 e, em 12 de maio, retornou à Dicoge de origem.
Como funciona
Agora, após a expedição do termo à PGJ, a expectativa é de que em torno de 30 dias uma decisão seja publicada. A tendência é de que o procurador-geral não participe do julgamento e que o magistrado destinado a dar a sentença tenha a opção de incluir outros dois juízes na mesa de julgamento. No que pese ser importante entender o rito burocrático desta decisão de relevante importância para o futuro do Mogi Mirim EC, é vital sintetizar o processo em si.
A corregedoria irá analisar se o procedimento administrativo foi respeitado. Ao receber o recurso de apelação no efeito suspensivo, ponderou o Corregedor Geral de Justiça que a decisão “não implica no reconhecimento da ilegalidade da Assembleia cuja ata se pretende ver averbada, restando a análise adstrita apenas ao âmbito processual”. Ou seja, a legitimidade das assembleias não estará em pauta, mas o ritual que levou à decisão da 1ª Vara Cível de Mogi Mirim, sob a chancela do juiz-corregedor Emerson Gomes de Queiroz Coutinho, publicada em 27 de novembro de 2019.
O caso só chegou ao juiz-corregedor local porque o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi Mirim (Walter Marques) não encontrou fundamentos para aceitar o pedido feito pelos associados logo após as assembleias. Seguindo o rito burocrático, o caso foi então encaminhado ao Ministério Público, que, através da promotora Paula Magalhães da Silva Rennó, publicou, no dia 6 de novembro, um parecer declarando que entendia ser favorável à recusa do registro das atas por parte do Cartório.
Porém, o ritual de registros públicos não se extingue aí. O processo chegou então ao juiz-corregedor do Cartório, que, em sua decisão, afirmou. “Do ponto de vista estritamente registrário, a ata de assembleia cuja averbação foi recusada não padecia de vício algum. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado e, em consequência, determino a averbação da ata de assembleia do Mogi Mirim Esporte Clube realizada no dia 9 de setembro de 2019”, afirmou o juiz.
Emerson Coutinho baseou muito de sua sentença na decisão da juíza Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 4ª Vara, que permitiu a comprovação da condição de associado por qualquer meio admitido em direito. “A convocação contou com número de associados que supera e muito aquele limite posto no Estatuto Social”, frisou à época o juiz.
Por consequência da decisão, Luiz Henrique, assim como seus correlegionários, foram destituídos de seus cargos. Porém, em 16 de dezembro, foi publicada a decisão da Corregedoria Geral de Justiça, bloqueando o registro. Após 19 dias de uma representatividade provisória por parte de João Bernardi e sua diretoria, o Mogi Mirim viveu então os 15 dias finais da “Era Luiz Henrique”.
Representatividade de Luiz Henrique foi negada em primeira e segunda instâncias
Para que Oliveira retome o cargo é necessária uma reversão do quadro atual. Ou seja, se a Dicoge decidir por não permitir o registro das atas que destituíram LHO em setembro, abre-se caminho para uma natural retomada por parte do cartola. Do contrário, caso a decisão seja por seguir o que o Foro de Mogi sentenciou, em 27 de novembro do ano passado, a destituição passa a ter validade e um efeito cascata tem início.
A diretoria provisória, então comandada por João Bernardi, ganha a legitimidade de seus atos até 31 de dezembro de 2019. Por conseguinte, a assembleia que elegeu Celso Semeghini para a presidência do Sapão para o biênio 2020/2021 passa a ter condição de registro, ficando à mercê apenas da burocracia por parte do Oficial de Registros. Desta forma, Semeghini assumiria a presidência do clube, bem como a diretoria eleita em 16 de dezembro de 2019.
Segunda instância
Enquanto o grupo de Bernardi e Semeghini aguarda pelos passos da Corregedoria-geral, Oliveira tem procurado o Cartório e a Justiça local para legitimar a sua assembleia, promovida em novembro do ano passado. No dia 5 de fevereiro, após ver seus pedidos de registro da ata serem recusados pelo Oficial de Registro, uma ação pedindo a efetivação da mesma foi acolhida, por sorteio, pela 1ª Vara. A mesma em que LHO sofreu derrotas recentes.
Porém, após ter o interesse processual questionado pelo juiz Emerson Coutinho, Oliveira deu sequência, recebendo, no dia 26 de fevereiro, sentença por parte da então juíza substituta da 1ª Vara, Bruna Marchese e Silva. Ela indeferiu a tutela pleiteada para imediata averbação da ata de eleição, reconhecendo a ilegitimidade de LHO para representar o clube, que consta como um dos autores da ação.
Oliveira partiu então para um agravo de instrumento, que está desde o dia 10 de março na 1ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria de Augusto Rezende. No dia seguinte, o relator publicou sua decisão, indeferindo a solicitação do cartola. “Ao que se verifica, preferiu a parte recorrente, em vez de se valer de procedimento administrativo, adotar demanda judicial contra o oficial de registro para obriga-lo a proceder à averbação pretendida”, destacou Rezende.
Oliveira, através de seu advogado, André Lopes dos Santos, lançou argumentos para conseguir o registro da ata de sua eleição. Destacou não haver impedimento na medida que o recurso junto à Corregedoria foi recebido no efeito suspensivo e ainda ressaltou a possibilidade de grave dano à agremiação.
Isto porque apresentou a exigência da Federação Paulista de Futebol pela regularização da filiação do clube, com apresentação da ata registrada, sob pena de suspensão ou desfiliação, estando o clube impossibilitado pela entidade de inscrever jogadores e com o risco de pagamento de valor elevado em caso de nova filiação. Nada bastou. “Não diviso por ora probabilidade de direito a ponto de autorizar a antecipação da tutela recursal tal como requerida”, sentenciou o magistrado.