A Câmara Municipal aprovou na sessão de segunda-feira, 24, o Projeto de Lei 157, de autoria do prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT), que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio ou acordo de cooperação técnica com os municípios limítrofes, visando ações integradas entre as Guardas Civis Municipais. O objetivo é integrar as forças de segurança, fortalecendo e padronizando ações preventivas e de combate à criminalidade da região.
A lei em questão visa adequação à Lei Federal nº 13.022/2014 que regulamenta o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil, possibilitando que as Guardas Municipais de municípios limítrofes, que após elaboração de convênio, possam adentrar em Mogi Mirim na contribuição da segurança pública. O convênio ou o Acordo de Cooperação Técnica deverá ser formalizado mediante o competente instrumento que conterá as obrigações de cada partícipe, bem como as demais condições de celebração e de execução do ajuste.
Pela proposta, as ações tratam de patrulhamentos preventivos tanto na zona urbana quanto na rural; apoios em eventos de pequeno, médio ou grande porte; apoio às ações solicitadas por outras forças de segurança seja de um município para o outro e vice-versa, além de outras eventuais atividades.
O ajuste que for celebrado entre as partes deverá estipular seu objetivo principal, as demandas decorrentes das ações compartilhadas, compartilhamento de dados e informações de interesses comuns, entre outros assuntos acordados entre as cidades. Quanto aos recursos financeiros, deverá constar que pessoal, viaturas, combustível, uniformes, armamentos e munições, bem como outras estruturas necessárias para a realização das ações, e a alimentação, serão oriundos de cada corporação.
O comando das equipes compartilhadas das Guardas Civis Municipais deverá estar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública de cada localidade, ou por seu representante legal na figura do comandante da Guarda Civil Municipal do Município anfitrião.
É importante destacar que ao adentrar na cidade conveniada, os agentes das Guardas Civis Municipais passarão a responder diretamente ao secretário ou subordinado hierarquicamente delegado do Município que organiza a ação policial, com exceções de acompanhamentos de flagrante delito ou suspeita de crime, quando de uma cidade para a outra.