Projeto de lei aprovado em primeiro turno esta semana endurece, durante a pandemia de Covisd-19, as penalidades para quem promover festas clandestinas no município. A multa será de R$ 17.454,00.
O PL 45/21, de autoria da presidente da Câmara, Sonia Módena (CDD), estabelece normas específicas e responsabilização de promotores de eventos com finalidade comercial, sem autorização da Prefeitura, e também a frequentadores, com objetivo de inibir a realização desses eventos enquanto durar a pandemia.
Para os organizadores, seja promotor do evento, proprietário ou possuidor do imóvel, a pena será de aplicação de multa no valor correspondente a 600 Ufesps – R$ 17,4 mil. Quem estiver no evento será multado em quase R$ 1,454,50, correspondente a 50 Ufesps.
Pelo projeto, o infrator que não quitar a penalidade voluntariamente terá seu nome inscrito na dívida ativa e posterior execução fiscal, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.
O PL ainda precisa ser aprovado em segundo turno, passar por sanção do prefeito Paulo Silva (PDT), ser publicado para, então, começar a vigorar.
“O projeto visa justamente inibir a realizações desses eventos e preservar a vida”, disse Sonia Módena. “É de se inconformar que ainda tem gente fazendo festa com tudo o que está acontecendo”, emendou Magalhães (PSDB).