sábado, novembro 23, 2024
INICIAL☆ DestaqueProjeto de lei quer retirar veículos abandonados das ruas de Mogi Mirim

Projeto de lei quer retirar veículos abandonados das ruas de Mogi Mirim

Um projeto de lei, que está em trâmite no Legislativo, propõe retirar os veículos em estado de abandono das vias púbicas da cidade. A proposta, de autoria do vereador Marcos Bento Alves de Godoy, o Marquinhos da Farmácia (PDT), foi lida na sessão de Câmara do dia 24 de agosto.

De acordo com o projeto, serão considerados abandonados os veículos que estiverem sem, no mínimo, uma placa de identificação obrigatória, em evidente estado de decomposição da carroceria e partes removíveis, com sinais de colisão ou vandalismo ou ainda em depreciação voluntária, mesmo que coberto por algum tipo de material.

O proprietário do veículo que se encontrar em tais circunstâncias será notificado para regularizar a situação dentro de 30 dias. Caso descumpra o prazo, o automóvel será removido da via pública e encaminhado ao pátio designado pela Prefeitura. O projeto ainda prevê uma multa de R$ 500 que será revertida para as entidades assistenciais conveniadas com o Município.

Passados 90 dias, se o proprietário não aparecer para retirar o veículo do pátio, o carro vai para leilão público ou pregão eletrônico. Nesse caso, o valor arrecadado com a venda será destinado a ressarcir as despesas com a remoção do carro, sendo que o excedente será dividido entre as entidades. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa
O vereador explica que o projeto de lei é necessário porque a prática de abandono de veículos em vias públicas vem se tornando algo recorrente e tem gerado diversas queixas por parte dos munícipes.

Segundo Marquinhos, em muitos casos, os automóveis acabam se transformando em sucatas a céu aberto, depósitos de lixo e até mesmo de água parada, o que pode trazer riscos à saúde pública.

Além disso, o parlamentar reforça sobre o risco de acidentes, uma vez que geralmente são abandonados em lugares impróprios – em frente às residências ou estabelecimentos comerciais – obstruindo o fluxo de trânsito.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -

Most Popular

Recent Comments