Modernização e ampliação do Sistema Cicloviário no Município de Mogi Mirim. Essa é a proposta central do projeto de lei n° 169, de 2022, de autoria do vereador Cinoê Duzo (PTB) e que já tramita pelas comissões internas da Câmara Municipal. O objetivo é incentivar o uso de bicicletas em áreas apropriadas como meio de transporte para as atividades do cotidiano, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável da cidade.
Pelo projeto apresentado por Cinoê, o Sistema Cicloviário de Mogi Mirim será formado por uma rede viária para o transporte por bicicletas, composta por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais de ciclismo com traçados e dimensões de segurança adequados, bem como sua sinalização.
O sistema proposto deverá articular o transporte por bicicleta com o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros, viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e conforto para o ciclista; implementar infraestrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas nos trechos de rodovias em zonas urbanizadas, vias públicas, parques e outros espaços naturais; implantar trajetos cicloviários; agregar ao futuro terminal de transporte coletivo urbano infraestrutura apropriada para a guarda de bicicletas; e promover atividades educativas, bem como o lazer e a conscientização ecológica.
Nesse sentido, as ciclovias serão constituídas de pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego geral, devendo privilegiar um traçado plano em sua maior parte; ter largura que comporte, lado a lado, pelo menos duas bicicletas de adultos em movimento; contar com iluminação adequada em todo o seu percurso e possuir sinalização de trânsito específica.
Já as ciclofaixas consistirão em faixas exclusivas destinadas à circulação de bicicletas, delimitadas por sinalização própria, utilizando parte da pista. Ela pode ser adotada quando não houver disponibilidade de espaço físico para a construção de uma ciclovia, recursos financeiros ou necessidade de segregação em função das condições de segurança de tráfego, bem como quando as condições físico-operacionais do tráfego motorizado forem compatíveis com a circulação de bicicletas.
Por fim, a faixa compartilhada poderá utilizar parte da via pública, desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres. Vale destacar que o projeto de lei prevê que a elaboração de novos projetos e construções de praças ou parques deverá levar em conta a possibilidade de contemplar o tratamento cicloviário nos acessos e no entorno próximo, assim como possuir paraciclos no seu interior.
O mesmo deverá acontecer com as novas vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis, com a previsão de espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas, em conformidade com os estudos de viabilidade. É importante ressaltar que nas ciclovias, ciclofaixas e locais de trânsito compartilhado poderá ser permitida a circulação de veículos em atendimento a situações de emergência, cadeira de rodas, bicicletas, patinetes ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidade compatível com a segurança do ciclista ou do pedestre, e uso de patins e skates.
São vedados nas ciclovias e ciclofaixas, conforme proposta do vereador, o estacionamento e o tráfego de veículos motorizados, bem como qualquer obstrução ao trânsito; utilização da pista por veículos tracionados por animais; e conduta de ciclistas que coloquem em risco a segurança de outros cidadãos.
Para Cinoê, o projeto de lei tem o propósito de alertar tanto o governo municipal quanto os cidadãos mogimirianos para a importância de se buscar meios alternativos e inteligentes para resolver problemas graves na mobilidade urbana, como o aumento considerável do uso de transportes automotivos.