Uma das principais reclamações de comerciantes e lojistas em geral em Mogi Mirim pode, enfim, ter o desfecho tão aguardado. Um projeto de lei de autoria do prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) estabelece condições para a instalação, localização e funcionamento de feiras temporárias, exposições, bazares e feiras itinerantes de venda, varejo ou atacado no município. O projeto prevê medidas que vão desde os dias e horários permitidos para a realização das feiras até o prazo em que é exigida a permissão para a vinda à cidade, bem como o período do ano em que podem atuar no município.
Lido na Câmara Municipal, o projeto será votado em turno único nesta segunda-feira, na sessão dos vereadores. É preciso aprovação da maioria dos edis para publicação e a consequente sanção da lei por Carlos Nelson, o que deverá ser sacramentado com certa facilidade.
Na tarde de terça-feira, uma reunião no plenário da Câmara Municipal reuniu representantes da Prefeitura, Associação Comercial e Industrial de Mogi Mirim (Acimm), vereadores e comerciantes para análise e debate do projeto.
Em Mogi, o assunto ganhou destaque com as seguidas vindas da popular Feirinha do Brás. As queixas giraram em torno dos moldes em que a feira se instalava na cidade, segundo os comerciantes, sem os requisitos válidos e exigidos para a abertura de qualquer estabelecimento comercial na área urbana. Além disso, a farta oferta de preços, com valores abaixo dos praticados no mercado, contribuía para a queda nas vendas e a obtenção de lucro a lojistas sem vínculo algum com o município.
O projeto
Na minuta do projeto, fica estabelecido que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em organizar feiras temporárias, exposições, bazares ou eventos similares de venda, varejo ou atacado, deverão solicitar o alvará de licença de funcionamento com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início do evento. Qualquer tipo de atividade só poderá ser realizada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h, com duração máxima de cinco dias.
Será vedada a prorrogação ou concessão aos sábados, domingos e feriados. Essa era uma das principais queixas do comércio em relação à Feira do Brás, que costumeiramente atua na cidade entre quinta-feira e domingo. O intervalo mínimo de um evento para o outro será de 180 dias.
Datas Comemorativas
Não será permitida a realização das feiras e de outros eventos no período de 45 dias que antecedem o Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e o Natal. Os organizadores deverão disponibilizar, aos expositores locais e interessados em participar das atividades, um espaço, de, no mínimo, 20% da área do evento.
Haverá representantes do Instituto de Defesa do Consumidor, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Secretaria de Saúde e Conselho Tutelar em todos os eventos.
Locais de atuação
A área onde serão realizadas as feiras, bazares e demais atividades deverá ser locais abertos, como terrenos públicos, e fechados, a exemplo de clubes, galpões, centros de exposições e eventos e armazéns.
Todos os espaços terão que atender as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, seguindo os termos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovante de vistoria emitido pela Brigada de Incêndio, fácil acesso e saídas amplas, estacionamento para visitantes, número correto de expositores, capacidade máxima permitida e banheiros. Será proibida a instalação de barracas na faixa de recuo frontal.
Tributação e penalidades
Outra cobrança dos comerciantes será atendida. Os interessados nas feiras farão o recolhimento junto à Prefeitura das taxas de emissão do alvará de funcionamento. Após o deferimento, o valor será cobrado na unidade fiscal utilizada pelo Poder Público. O espaço e a duração do evento terão peso no momento da cobrança.
O descumprimento das normas ocasionará fechamento imediato do local onde estiver instalado o evento, multa equivalente a 100% da taxa de licença, cassação do alvará e suspensão da concessão de novos alvarás pelos próximos dois anos.
Em caso de multa, ela deverá ser paga em até 30 dias a partir da data de notificação. Todas as normas de garantia de segurança e defesa do consumidor serão atendidas. Caso exista cobrança na entrada, 5% da arrecadação será destinada ao Fundo Social de Solidariedade.