domingo, setembro 15, 2024
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Após pressão, projeto que regulamenta festas em Mogi Mirim é retirado

Um projeto de lei, de autoria do prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), com proposta de regulamentar a realização de festas e eventos em Mogi Mirim, acabou saindo de tramitação no Legislativo. A decisão foi tomada após empresários do setor participarem de forma expressiva de uma reunião sobre o assunto, no plenário da Câmara Municipal, na manhã da última quarta-feira, dia 29.

Empresários da área durante reunião, na Câmara; regulamentação foi pedida por vereadora depois de reclamações (Foto: Nelson Peliche)

O encontro reuniu representantes de bares, restaurantes e clubes tradicionais da cidade, como o Recreativo e Clube Mogiano. Uma outra reunião ficou agendada para o dia 14, uma quinta-feira, quando os empresários devem apresentar suas reivindicações no projeto. De acordo com a medida, qualquer evento desta natureza no município, seja na zona urbana ou rural, área pública ou privada, com música ao vivo ou eletrônica, deverá ter prévia licença da Prefeitura. Os organizadores também deverão fazer o pagamento dos tributos correspondentes.

Segundo a Administração, o Código de Posturas do Município já tem alguns pontos prevendo essas normas, mas a proposta de regulamentação partiu de um pedido da vereadora Maria Helena Scudeler de Barros (PSB), depois de receber diversas reclamações de munícipes a respeito de determinados eventos. Uma festa rave e um baile funk, eventos promovidos na cidade no primeiro semestre deste ano, por exemplo, estão entre as queixas, relatadas principalmente, à época, nas redes sociais.

As pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em realizar festas e eventos deverão solicitar a autorização no Executivo, com antecedência mínima de 45 dias, mediante a apresentação de uma série de documentos, como cópia do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física), cópia do comprovante de endereço atualizado do responsável pelo evento, quando pessoa física, e comprovante de Inscrição Municipal.

Além dos documentos de natureza pessoal, também serão exigidos a cópia do alvará de funcionamento do local e respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) específico para a realização do evento, cópia do projeto e ou da planta baixa do imóvel onde acontecerá a festa, laudo atestando as condições de estabilidade e segurança das edificações e estruturas de palco, tendas e arquibancadas, cópia do contrato firmado entre o responsável pelo evento e a empresa encarregada pela gestão da segurança interna.

Os organizadores ainda terão que apresentar a cópia do contrato entre o responsável e a empresa encarregada pela gestão de atendimento médico emergencial, do contrato firmado com o locador do imóvel, comprovante da existência de área de estacionamento e sua capacidade, comprovante de pagamento dos tributos para realização da festa ou evento, laudo atestando que o local do evento comporta o público informado, laudo da Vigilância Sanitária para comércio de alimentos e bebidas e de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Conforme o projeto de lei, se o local não possuir sanitários suficientes, deverá ser apresentada cópia de locação dos banheiros químicos, com a comprovação de contratação em quantidade suficiente para atender a demanda do público, inclusive das pessoas com deficiência.

Se houver a execução pública de obra literária, artística, musical, científica ou fonograma no local, é exigido o comprovante de recolhimento da respectiva contribuição autoral junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (ECAD) ou entidade respectiva.

Com a proposta, festas e eventos deverão ter prévia licença da Prefeitura (Foto: Divulgação/LGZ Eventos)

Som alto e segurança
Com relação ao barulho, os responsáveis deverão ter um laudo atestando que a propagação de sons e ruídos está dentro dos limites estabelecidos pela Norma Brasileira (NBR), além de declaração informando o horário de início e término do evento, que não poderá exceder o período de oito horas de duração. A proposta também exige a cópia do ofício encaminhado às polícias Civil e Militar, Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e ainda o comprovante da instalação de detectores de metal.

Isentos
O projeto exclui dessas obrigações eventos de caráter científico, tecnológico, educacional e cultural, que não tiverem como fim principal a venda de mercadorias ou serviços, aqueles que forem realizados por entidades assistenciais e instituições de qualquer culto, com sede em Mogi Mirim, e eventos que tiverem parceria com o Poder Público ou forem de interesse do Município, mediante autorização de uso de solo quando se tratar de área pública.
Multa e fiscalização

Se descumprirem as normas, os organizadores ficam sujeitos a uma multa de R$ 6.613,00, associada à interrupção imediata da festa a cada incidência. O proprietário do imóvel que favorecer a realização de evento, sem a devida autorização da Prefeitura, também poderá ser penalizado com multa de R$ 3.306,50 e interdição do estabelecimento.

O projeto também prevê a criação da Comissão Permanente de Análise de Festas e Eventos, composta por cinco membros, representando as secretarias de Finanças, Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Transporte, Trânsito e Serviços e Segurança Pública. A fiscalização pelo efetivo cumprimento das exigências ficará a cargo da central de fiscalização do Poder Público, com suporte da Guarda Civil Municipal (GCM).

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